35 C
Cuiabá
sábado, 27/04/2024

O Extravio do processo administrativo tributário – Por Bruno Borges Salamoni

Tratando-se em tributo, em qualquer imposto se vê a necessidade de ser instaurado um processo administrativo tributário, para então, dar-se todo o procedimento de lançamento, homologação e por fim a cobrança.

É obrigação da Administração Pública, guardar o processo administrativo tributário, seja ele em papel ou eletrônico.

Ocorre que, nos tempos modernos, essa sistematização se dá de forma eletrônica, fazendo-se pelos sistemas públicos de gestão de informações.

A sistematização é muito recente, o sistema e-cac da receita federal tem apenas duas décadas. Pois antes, tudo era feito de forma manuscrita. O problema é que, para resguardar toda a papelada de processos físicos e ter o controle, não é fácil.

Logo, pergunta-se, o que fazer quando os procedimentos físicos são extraviados ou não localizados?

Eis que o extravio do processo administrativo tributário é fato que jamais poderia acontecer, pois além do dever de guardar, por parte do fisco, se faz necessário ainda, a existência física ou eletrônica do PAT, para que o débito seja inscrito em Dívida Ativa. Tornando-se assim, crédito para a fazenda pública e débito para o contribuinte.

Após a inscrição do débito, a fazenda pública pode iniciar o processo de cobrança, seja de forma administrativa ou judicial.

A cobrança administrativa fiscal é um procedimento realizado pelas Fazendas Públicas em todas as instancias Federal, Estadual e Municipal. Consiste na exigência do pagamento dos créditos tributários constituídos por meio de um lançamento tributário, devidamente autorizado por Lei e praticado por autoridade administrativa legalmente competente.

A cobrança judicial comumente conhecia como execução fiscal, ocorre após esgotada a tentativa de cobrança na esfera administrativa e o débito é inscrito na dívida ativa pela procuradoria fiscal, sendo que essa vai à justiça para cobrar seus direitos por meio da execução fiscal.

Ocorre, porém, que tanto a cobrança administrativa como a judicial, podem ser anuladas quando o processo administrativo tributário é extraviado, pois a presunção de veracidade de uma Certidão de Dívida Ativa não faz jus à verdade, não havendo mais que se falar em presunção de certeza, liquidez e exigibilidade/exequibilidade.

Pois o contraditório e a ampla defesa de toda a fase administrativa de lançamento, homologação e eventuais impugnações não é verossímil.

Assim é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
- Publicidade -spot_img

Últimas