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terça-feira, 07/05/2024

Terceira Seção julga possibilidade de pena abaixo do mínimo legal

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar, nesta quarta-feira (24), três recursos especiais (REsps 2.057.1812.052.085 e 1.869.764) que discutem se é possível a fixação da pena abaixo do mínimo previsto em lei. A decisão tomada pelo colegiado poderá levar à revisão da Súmula 231, que veda essa possibilidade.

No dia 17 de maio do ano passado, foi realizada uma audiência pública com o objetivo de subsidiar o órgão julgador na apreciação do tema. A audiência, que aconteceu de forma híbrida (presencial e por videoconferência), contou com 44 exposições, a favor e contra a alteração da jurisprudência. A íntegra da audiência pode ser conferida no canal do STJ no YouTube.

Segundo o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator dos recursos, o tema já foi amplamente debatido na corte, que consolidou o entendimento de que a pena não pode ser ainda mais abrandada na segunda fase da dosimetria, se já estiver no seu mínimo legal. No entanto, apesar de seguir a orientação jurisprudencial, Schietti relembrou considerações suas apresentadas no julgamento do HC 482.949, quando questionou a pertinência da posição da corte.

“Não raras vezes, a realidade apresenta situações concretas em que a pena mínima obtida no processo judicial de individualização da sanção penal ainda parece ser excessiva, e nada pode ser feito – mesmo ante a presença de uma circunstância atenuante – em virtude de uma categorização penal que se mostra inflexível”, registrou o ministro naquela ocasião.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsps 2057181REsp 2052085REsp 1869764
Fonte: STJ.
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