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sábado, 04/05/2024

ARMAS: TEM LADO POSITIVO? Por Danilo Pires Atala

Por Danilo Pires Atala

Décadas de governos desarmamentistas e esforços da ONU (que tem em sua frente um revólver com um nó no cano) contaminaram a grande mídia e a Big Techs. Falar sobre ARMAS é ofender o que vem se designando de “novo normal”. Por isso, no meu breve currículo, inicio por me identificar como Cristão, que tem como dever ser tolerante, já que em Mateus 22:37-39, nossos primeiros mandamentos é amar Deus e o próximo como com a si mesmo.

Muitos perguntariam (se ainda não o fizeram) se não é contraditório ser cristão e defender o armamento. Essa conclusão só é possível quando se parte da equivocada premissa de que “arma mata”. Para além da prosopopeia – vício de linguagem a qual se dá vida a coisas inanimadas, como na fase: “o dia nasceu feliz” – a arma é um objeto e não um ser. É o homem mau que faz mau uso da arma; assim como o homem bom que faz bom usa da mesma. Logo, é urgente trazer a baila o “debate armamentista” não pelo viés da emoção, mas pela razão.

A arma não tem lado, nem positivo e nem negativo, pelo simples fato da arma ser apenas e tão somente um objeto/instrumento, como o é a faca, o carro e etc, afinal o pior ataque terrorista da humanidade foi cometido com duas aeronaves (11/09/2001 – NY) para não dizer do caminhão no atentado de Nice/França (2016).

Uma pistola (arma de fogo) na mão do nosso herói Guilherme Paraense trouxe ao Brasil a primeira medalha de ouro, nos jogos olímpicos de Antuérpia/Bélgica no ano de 1920. Uma espingarda monotiro (arma de fogo) nas mãos do caseiro anônimo – não quis se identificar por questões óbvias – permitiu defender-se a si e a sua família do serial killer Lázaro que, há uma semana do evento tinha matado o patriarca Vidal, os dois filhos, raptado, estuprado, torturado e assassinado a mãe/esposa. Uma arma nas mãos de Vidal certamente teria dado outro desfecho a esses estarrecedores crimes.

Então, se o leitor ainda não está convencido de que arma é apenas um instrumento que tem como primordial finalidade a DEFESA (segurança pessoal), poderíamos tecer alguns comentários das armas dos guardas-costas, seja do Papa, seja do Dep. Freixo ou de apresentador Huck; mas preferimos fechar este parágrafo com Jesus Cristos: “Mas agora, se vocês têm bolsa, levem-na, e também o saco de viagem; e, se não têm espada, vendam a sua capa e comprem uma” (Lucas 22:36); isso porque nenhuma religião do mundo proibiu ou proíbe a autodefesa, e a arma de fogo é o único instrumento que pode equiparar as forças de criminoso de 1,80mt e 150kg a um idoso ou a uma mocinha de 1,60mt e 60 kg.

A defesa/segurança pessoal para muito além de um direito natural/divino, está positivado no art. 3º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim redigido: “Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”

– Mas professor Danilo, eu aprendi na escola/faculdade que segurança pública é dever do Estado!” Concordo, o problema é que os desarmamentistas, por ignorar ou por má-fé mesmo, não te ensinaram – melhor, te esconderam – que o conceito de segurança pública é distinto e complementar ao conceito de segurança pessoal. Tanto o é que a Constituição Federal de 1988 nada fala sobre segurança pessoal, e atribui apenas as polícias o dever da segurança pública. Ora, Lazaros (e ponha-se muitos “s”) são diariamente soltos pelos saídão e progressões de regime como foi o serial killer brasileiro. Isso demonstra que a segurança pública não é somente coisa de polícia, que o nosso sistema judiciário e penitenciário deve ser urgentemente reelaborado

Voltando a distinção de segurança pública versos segurança privada; reflitam comigo: quando a vida econômica do brasileiro melhora, ele não matricula os filhos na rede privada de ensino? Não contrata plano privado de saúde? Não contrata plano privado de previdência? Não se muda para “condomínio fechado” com vigilância armada? Não adquire veículo blindado? Não contrata guarda-costas? Então por que que ao pai de família que não tem condição financeira de morar em “condomínio fechado” e segurança particular é negado um 38itão para defesa pessoal? Não é muita hipocrisia?

A distinção entre segurança pública e pessoal já foi colocada à apreciação do STF que editou o tema – para os leigos é como se fosse uma súmula – 362, assim redigido: “nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada”.

Explicando: o Estado falhou em manter o condenado preso, falhou ao evitar que o condenado foragido cometesse novo latrocínio. Viúva e filha entram na justiça pedindo indenização do Estado e a resposta foi que o Estado, pelo viés da segurança pública, não pode ser um segurador universal. Vejamos as palavras de Ministro Fux quando julgou o REsp 980.844: “Cabe mencionar que o Estado não é um segurador universal, que pode entregar receita da sociedade para qualquer um que se sinta lesado. Atos violentos como o dos autos ocorrem a todo o momento e em todos os lugares, e não há possibilidade de total prevenção por parte do policial.

Portanto, não se pode confundir os conceitos de segurança pública com segurança pessoal, embora eles se complementem; bem como, que a arma não tem lado, o objeto arma é apenas e tão somente um instrumento que “garante” o natural e humano direito à defesa pessoal.

Cristão, casado, pai de três filhos, advogado e professor universitário, mestre pela UFPA, doutor pela UMSA (Buenos Aires), autor dos livros:Filosofia Jurídica. A Decisão Judicial de Kelsen e Dworkin e o Juízo de Kant (Juruá)A Crítica da Metodologia da Norma Individual (Dialética) Armas. Opinião, Fato e Argumento. Esteja pronto para o Debate Armamentista (Dialética).

           

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