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quinta-feira, 25/04/2024

A INCONFIDÊNCIA E AS MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO FISCAL

A dominação de Portugal sobre o Brasil fora resistida pelo movimento denominado de “Inconfidência Mineira”, e o dia de 21 de abril é celebrado em homenagem a Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.

Em resumida síntese, os principais objetivos do movimento da inconfidência seriam: a proclamação de uma república aos moldes dos Estados Unidos; realização de eleições anuais; incentivo à instalação de manufaturas como forma de diversificar a produção econômica das Minas Gerais e formação de uma milícia nacional composta pelos próprios cidadãos das Minas Gerais, extinção da cobrança do tributo chamada de “quinto”, dentre outras. A revolta popular se deu pelo fato da família real manter gastos exorbitantes usando a riqueza do nosso povo mediante exploração da nossa mão-de-obra.

No entanto, destacaremos a oposição ao pagamento do “Quinto” para a coroa portuguesa, o qual, como o próprio nome já indica, correspondia à cobrança de 20% (1/5) sobre a quantidade de ouro extraído anualmente. E como é de conhecimento público, o resultado foi positivo e atualmente o povo brasileiro se libertou de tal exigência. A pergunta que se faz é a seguinte: “O povo brasileiro deixou de ser explorado pela coroa portuguesa e encontra-se verdadeiramente livre dos abusos da exigência tributária?”

A resposta não é tão simples, pois se tivermos uma visão pedagógica, a resposta será SIM, contudo, analisando a atual formatação do sistema tributário brasileiro e as medidas de recuperação fiscal proposta pelo governo federal, a resposta é evidentemente NÃO. Antes de qualquer análise, é preciso compreender o que o ESTADO brasileiro pretende com a tributação doravante sugerida.

De forma simples e pouco doutrinária/técnica, pode-se entender que o ESTADO foi criado com a intenção de administrar a coisa comum entre os seus administrados, visando SEMPRE, o bem comum dos mesmos. Dentre as principais funções de administração, é o responsável pela condução da prestação de serviço dos sistemas de saúde, educação, segurança, etc.

Para que todo esse amparo seja administrado de forma eficaz e plena aos administrados, é necessário que as finanças públicas estejam devidamente resguardadas para a manutenção dos serviços, ou seja, que os cofres públicos suportem todas as despesas dos mencionados sistemas.

Prima facie, os recursos financeiros utilizados para tal finalidade são decorrentes da contribuição de todos os membros da sociedade por meio do recolhimento de tributos. Nessa esteira, cumpre manifestar que após a redemocratização do Brasil, os gestores que sucederam os governos de situação buscaram criar a imagem de mudança e, por óbvio, com atos que demonstrassem a diferença entre o governo/modelo de gestão. A título de registro, poucos foram os planos fiscais que demonstraram na prática a diferença entre um modelo de gestão para com o outro.

A leitura minuciosa das medidas de recuperação fiscal apresenta tão somente as formas mais eficientes de se arrecadar mais tributos e NÃO contempla qualquer medida de redução dos gastos públicos, e o que se vê na prática é o aumento das despesas da máquina e pronunciamentos desastrosos do ministros da fazenda e do chefe do executivo federal, o qual verbalizou que a seguinte anedota: “Por que as pessoas são levadas a sofrerem por conta de garantir a tal da estabilidade fiscal desse país?”, questionou Lula. “Por que toda hora as pessoas falam que é preciso cortar gastos, que é preciso fazer superávit, que é preciso fazer teto de gastos?” (Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2022/11/12/teto-de-gasto-lula-redes-sociais-economia-governo-de-transicao.htm)

 

Em resumida síntese, percebe-se claramente que a exploração do POVO realizado pela coroa portuguesa continua até os tempos atuais, pois a máquina estatal não se preocupa com a redução dos gastos exorbitantes e abastecem os cofres públicos mediante a exploração da riqueza desse povo sofrido e quase sem esperança.

Inevitavelmente, cumpre-nos trazer uma das frases proferidas por Joaquim José da Silva Xavier em seu leito de morte, qual seja: “Pois seja feita a vontade de Deus. Mil vidas eu tivesse, mil vidas eu daria pela libertação da minha pátria”, e subsequentemente trazer a seguinte reflexão: “Quantas vidas ainda deverão ser perdidas para que os gestores tenham consciência e reduzir os gastos públicos? A morte do nosso mártir foi em vão?

Antes de finalizar o presente artigo, convêm homenagear o nobre doutrinador Hely Lopes Meirelles: “A timidez da autoridade é tão prejudicial quanto o abuso do poder. Ambos são deficiência do administrador, que sempre redundam em prejuízo para a administração. O tímido falha, no administrar os negócios públicos, por lhe falecer fortaleza de espírito para obrar com firmeza e justiça nas decisões que contrariem os interesses particulares; o prepotente não tem moderação para usar do poder nos justos limites que a lei lhe confere. Um peca por omissão; outro, por demasia no exercício do poder. (MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Malheiros, 2004)

 

Eis a reflexão senhores e senhoras INCONFIDENTES.

 

PEDRO PAULO PEIXOTO DA SILVA JUNIOR

Advogado, Especialista em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito, Doutorando em Ciências Sociais e Jurídicas pela UMSA, Professor Universitário e de Cursos preparatórios da Disciplina de Direito Tributário, Presidente do IAMAT – Instituto dos Advogados de Mato Grosso

 

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