27 C
Cuiabá
domingo, 05/05/2024

Valores recebidos a título de participação nos lucros da empresa possuem caráter remuneratório e constituem fato gerador do imposto de renda

A 7ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento ao recurso de apelação de sindicato que tinha como objetivo desobrigar seus filiados a se submeterem à tributação do imposto de renda incidente sobre a parcela recebida a título de participação nos lucros e para que fossem restituídos os valores já recolhidos.
Após não lograr êxito diante do Juízo da 21ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, a apelante recorreu ao Tribunal sustentando que a participação nos lucros não possui natureza salarial, não podendo, portanto, ser submetida à tributação do imposto de renda.
Para o relator, desembargador federal José Amilcar Machado, não assiste razão ao apelante. “O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal possuem entendimento no sentido de que os valores recebidos a título de participação nos lucros da empresa possuem caráter remuneratório, importando acréscimo patrimonial e constituem fato gerador do imposto de renda”, afirmou o magistrado.
Diante do exposto, a Turma de forma unânime, negou provimento à apelação nos termos do voto do relator.
Processo nº: 2005.38.00.021001-0/MG
Fonte: Assessoria de Comunicação Social / TRF1

Siga o IAMAT nas Redes Sociais
INSTAGRAM – Clique no link: https://www.instagram.com/iamat.org.br/
e clique em SEGUIR
Para seguir o IAMAT no FACEBOOK
Clique no link: https://www.facebook.com/IAMAT-Instituto-dos-Advogados-Mato-Grossenses-912048278931810/
clique em CURTIR e SEGUIR

- Publicidade -spot_img

Últimas