27 C
Cuiabá
domingo, 12/05/2024

Trabalho em ponto facultativo não dá direito a remuneração especial ao empregado

Foto: Divulgação/Internet
A 10ª Turma do TRT da 2ª Região reformou decisão de 1º grau que considerava dias de ponto facultativo como feriados nacionais e religiosos, que exigem remuneração dobrada. Assim, extinguiu a condenação do empregador ao pagamento em dobro nos dias em que seu empregado trabalhara em pontos facultativos.
O empregado ajuizou reclamação trabalhista contra empresa do ramo de negócios e tecnologia, e também contra grande empresa de soluções ligadas à qualidade de vida que mantinha contrato de prestação de serviços com a primeira. Entre outros itens, pleiteava o pagamento em dobro por diversos feriados em que teria trabalhado e não recebido dessa forma.
Em primeiro grau, a juíza da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo aplicou entendimento pacificado pela Súmula 444 do TST e, em sua sentença, condenou a primeira empresa, com responsabilidade subsidiária da segunda, ao pagamento em dobro desses feriados trabalhados, com reflexos em descanso semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário e FGTS.
O empregador recorreu, alegando não ter havido a correta indicação dos feriados pelo trabalhador no processo, entre os quais estariam incluídos dias de ponto facultativo (como a segunda e a terça-feira de carnaval, por exemplo).
Em acórdão de relatoria do magistrado Maurício Marchetti, a 10ª Turma do TRT da 2ª Região destacou que “o dia de ponto facultativo é um dia normal de trabalho, sujeito à discricionariedade do empregador” e que “o trabalho pode ser exigido sem direito a qualquer remuneração especial”, citando trecho de entendimento anterior da própria turma a respeito do tema. E dispensou a empresa de tal obrigação.
(Processo nº 1000610-12.2019.5.02.0031)
Fonte: Texto: Agnes Augusto – Secom/TRT-2

Siga o IAMAT nas Redes Sociais
INSTAGRAM – Clique no link: https://www.instagram.com/iamat.org.br/
e clique em SEGUIR
FACEBOOK – Clique no link: https://www.facebook.com/IAMAT-Instituto-dos-Advogados-Mato-Grossenses-912048278931810/  e clique em CURTIR e SEGUIR
YOUTUBE – Clique no link: https://www.youtube.com/iamatjur  e clique no ícone INSCREVER-SE
- Publicidade -spot_img

Últimas