“A pretexto de se combater o crime organizado, conversas entre advogados e clientes são grampeadas, infelizmente, em algumas ocasiões, com autorização da Justiça. Se acharmos isso natural, não terá fim.” A afirmação foi feita pelo presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, ao defender as prerrogativas da advocacia, durante discurso na manhã desta segunda-feira (9/10), na sede da OAB/SP, como orador do ato de desagravo público em favor de Antonio Cláudio Mariz de Oliveira.
Mariz de Oliveira, que recentemente advogou para o presidente da República, Michel Temer, foi acusado de prática de infidelidade por seu ex-cliente e doleiro Lúcio Funaro, a quem defendeu até meados de 2016. Segundo o doleiro, o advogado teria contado a Temer detalhes da delação que Funaro estaria negociando no âmbito da Operação Lava Jato. A ofensa de Funaro ao advogado foi amplamente divulgada pela mídia.
No ato de desagravo, Técio Lins e Silva destacou os 50 anos de advocacia de Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, disse que ambos pertencem a uma geração que lutou pela democracia e afirmou que “nem durante a ditadura militar, iniciada em 1964, era imaginável busca e apreensão em escritório de advocacia, como hoje se tem visto”.
O presidente do IAB criticou, ainda, os abusos do que chamou de “processo penal do espetáculo”, que vitimou o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier de Olivo. Ele cometeu suicídio, após ser preso pela Polícia Federal em decorrência de investigação que apura o desvio de recursos destinados à UFSC. O professor foi solto no dia seguinte, por determinação judicial, mas foi afastado da reitoria por suposta obstrução às investigações. “Não podemos tolerar isso, porque enxovalha o réu”, afirmou Técio.
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira criticou duramente o Poder Judiciário, por não impor limites aos abusos cometidos por autoridades e à imprensa, que, segundo ele, não pode atuar sem freios. “O Judiciário não pode permitir isso”, afirmou. O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, fechou o ato de desagravo, condenando as “10 medidas contra a corrupção”, elaboradas pelo Ministério Público Federal, dentre as quais, a prova plantada e a restrição ao habeas corpus.