O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, participou nesta segunda-feira (3) do webinário Assédio Sexual – Teoria e práticas de prevenção, evento organizado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o ministro, a Resolução 351/2020 do CNJ, ao instituir a política de prevenção e enfrentamento do assédio moral e sexual, mostrou a importância de se estabelecerem diretrizes nacionais sobre a questão no âmbito da gestão de pessoas do Poder Judiciário.
“O assédio sexual viola o direito à liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e a um ambiente de trabalho saudável e seguro, atentando contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, sendo uma mácula que requer seriedade no seu enfrentamento”, afirmou o magistrado.
Ele destacou que, ao trazer a questão a debate, o evento serve para “aperfeiçoar, cada vez mais, a intervenção do Poder Judiciário no necessário combate a ações que ferem o direito de liberdade”.
Discussão necessária
A conselheira do CNJ Tania Reckziegel disse que é dever dos tribunais e das escolas de magistratura, de hoje em diante, inserir na formação dos magistrados o tema do assédio e do respeito à diversidade em todas as suas iniciativas.
A juíza Tani Wurster, da Ajufe Mulheres, considerou simbólica a presença do presidente do STJ na abertura do evento, pois isso demonstra claramente o apoio das instituições do Judiciário à causa e deixa expresso que nenhuma forma de assédio é aceita na Justiça brasileira.
Durante a abertura do webinário, a Ajufe lançou a cartilha Política de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no Poder Judiciário, organizada em parceria com a Bastet Compliance de Gênero e com o Portal Jota.
Problema estrutural
Em sua apresentação, a advogada Mayra Cotta explicou pontos da Resolução 351/2020 do CNJ e detalhou os conceitos dos diferentes tipos de assédio, trazendo exemplos de condutas reprováveis no âmbito das relações de trabalho.
“O assédio sexual é um problema estrutural de gênero. Existe uma pletora de microagressões que as mulheres enfrentam diariamente apenas por ocupar espaço no mercado de trabalho”, afirmou.
Fonte STJ