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segunda-feira, 18/11/2024

O que é uma holding familiar? por Mohamad Firmino Fares da Silva

Holding Familiar é uma sociedade constituída com o objetivo de garantir que os bens dos patriarcas cheguem aos seus filhos de maneira organizada e menos onerosa, respeitando integralmente suas vontades, e o melhor de tudo, em vida.

Nesse sistema, a grande sacada é que os pais serão os sócios e administradores do sistema, definindo ainda em vida quais serão os sucessores do seu patrimônio.

Isso é muito importante, também, no caso da existência de uma empresa familiar, já que um patrimônio como esse tende a ser muito difícil de ser gerenciado e, quando os herdeiros não possuem conhecimento na área, a situação complica.

 Para você ter uma ideia, apenas 30% das empresas familiares sobrevivem à primeira sucessão e somente 5% chegam à 3ª geração de sucessores, segundo o IBGE.

 Nesse sentido, a constituição de uma HOLDING pode ser fundamental para que a empresa continue operando e as pessoas certas assumam a sucessão.

 Muito diferente de ter que fazer um processo de inventário, que costuma ser bastante caro, demorado e ainda ser marcado por discordâncias entre as partes.

 Podemos dizer que há dois tipos de holdings familiares:

  • Pura: atua na gestão e controle de um patrimônio;
  • Mista: detém controle tanto de outras sociedades ou participações societárias, quanto do patrimônio;

 Após a constituição da holding patrimonial, todos os bens que eram administrados pela Pessoa Física serão transferidos para a Pessoa Jurídica (holding) a partir da integralização em seu capital social, e os pais – proprietários daqueles bens – serão os administradores do sistema, ditando assim as regras do jogo.

Vantagens da holding familiar

Redução da carga tributária

Uma das grandes vantagens de abrir uma holding familiar é o fato dos bens serem levados para a pessoa jurídica com o valor histórico, ou seja, valor do imposto de renda, o que incide em uma alíquota menor do ITCMD – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO – quando houver a doação das quotas para os sucessores.

Além disto, a transferência dos bens da pessoa física para a pessoa jurídica é livre da cobrança de ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS –, uma vez que essa sociedade não exercerá qualquer atividade imobiliária, fazendo jus a tal benesse.

Planejamento sucessório

A HOLDING evita conflitos familiares, na medida em que todo o sistema é elaborado respeitando os direitos dos herdeiros, além de constituído em conjunto com toda a família.

O planejamento sucessório é feito para determinar como será realizada a transferência dos bens da holding, não deixando qualquer dúvida sobre quais quotas caberão a cada herdeiro/sucessor.

 Essas quotas também podem ser acertadas com algumas cláusulas de proteção, como:

  • Cláusula de impenhorabilidade – os bens não podem ser utilizados como garantia de pagamento de dívidas de herdeiros;
  • Cláusula de incomunicabilidade – os bens não poderão ser transmitidos aos cônjuges dos sucessores via casamento;
  • Cláusula de reversão – o principal administrador pode estabelecer que determinados bens voltem ao patrimônio/deixem de fazer parte da holding;

Como constituir uma holding familiar?

A constituição de uma holding familiar envolve passos similares aos de uma abertura de empresa comum.

 Mas para que se possa garantir benefícios como economia tributária e maior proteção patrimonial, é essencial ter muito cuidado nesse processo.

É importante lembrar que os pais serão os sócios da empresa até um determinado momento, passando a serem administradores até o fim de suas vidas, enquanto os filhos terão somente a função de sócios, não detendo qualquer poder acerca do patrimônio naquela empresa até o falecimento dos pais. Mas vale ressaltar que tudo vai depender da vontade das partes envolvidas, podendo essas “regras” serem alteradas diante das particularidades de cada família.

 A seguir, você pode conferir alguns passos de como constituir uma holding.

 1- Definir o tipo societário

Decidindo os pais pela constituição do sistema, o primeiro passo é definir o tipo societário na criação da holding, que poderá ser sociedade anônima (S.A) ou sociedade LTDA (sociedade limitada).

Geralmente o modelo mais utilizado é o de sociedade limitada, uma vez que é menos burocrático que a sociedade anônima, já que esta demanda a presença de dois sócios, no mínimo, além da convocação de assembleia e a elaboração de boletim de subscrição das ações sociais.

Normalmente os pais figuram na abertura como sócios-administradores. No caso de casados em regime de comunhão universal de bens, é escolhido apenas um dos país como sócio-administrador, enquanto o outro ficará somente na condição de administrador; uma particularidade que de nada afeta a eficácia do sistema.

2- Escolher quais bens devem ser integralizados na holding

Após definir o tipo societário, é hora de decidir quais bens serão transferidos à pessoa jurídica (holding).

Você pode listar aqui desde bens imóveis, bens móveis e valores em dinheiro até ações, títulos privados/públicos e direitos contratuais.

 3 – Determinar como será a doação das cotas

Por fim, os pais – sócios – saem da sociedade, realizando a doação das quotas para os seus sucessores.

Contudo, não há uma “perda do controle” patrimonial, já que os país remanescerão como administradores da empresa, detendo o controle de tudo, tudo pelo fato de que a doação das quotas é realizada com a chamada reserva de usufruto vitalício do doador.

 A doação das cotas ainda poderá contar outras cláusulas, como as de incomunicabilidade e reversão, como já vimos acima.

Esse processo de doação possui uma incidência menor de ITCMD – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO – a depender do caso concreto, pois os bens são levados para a empresa pelo valor da declaração de imposto de renda, ao contrário do inventário, em que incidirá sobre o valor de mercado, que muitas vezes é um montante bem maior.

4 – Elaborar um acordo de sócios

O acordo de sócios é uma das partes mais importantes do sistema, pois é nele que ficarão definidos os detalhes da sucessão definitiva do patrimônio, como por exemplo, qual bem deverá ficar com qual sócio/sucessor.

É um documento confidencial, não levado a registro na JUNTA COMERCIAL e se mantém somente em poder das partes.

Conclusão

É importante dizer que um sistema de HOLDING FAMILIAR é o que há de mais moderno e eficaz quando falamos de transmissão de patrimônio, pois, além da baixa onerosidade, possui um fator essencial que é respeitar de fato a vontade dos pais para com o legado que foi construído durante a sua vida.

Ademais, é um mecanismo que evita conflitos e é implantado de forma célere, dependendo exclusivamente da vontade das partes.

Mohamad Firmino Fares da Silva

OAB/MT 26.338

Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Fundação Escola do Ministério Público/MT

Especialista em Planejamento Sucessório

Sócio do escritório Negrão & Fares Advogados

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