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domingo, 24/11/2024

Nova edição da Jurisprudência em Teses aborda o poder de polícia

Imagem: Divulgação/Internet
                                                                                                                                        Imagem: Divulgação/Internet
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição número 82 de Jurisprudência em Teses, que reúne decisões recentes definidas em julgamentos do tribunal. Nessa nova edição, um dos temas selecionados é o poder de polícia.

Uma das teses da edição se refere ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que detém poder de polícia para impor sanções administrativas relacionadas à transgressão do Código de Defesa do Consumidor, conforme seu artigo 57.

A tese firmou-se em caso julgado pela Primeira Turma, no REsp 1.594.667, tendo como relatora a ministra Regina Helena Costa.

Serviços metrológicos

Outra tese destacada na 82ª edição estabelece que as taxas de serviços metrológicos, decorrentes do poder de polícia do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro), somente incidirão sobre balanças de empresas quando estiverem relacionadas ao serviço prestado diretamente ao consumidor.

Para os ministros da Segunda Turma, as balanças oferecidas aos consumidores como cortesia pelas farmácias não necessitam da aferição periódica pelo Inmetro. O tema foi analisado no REsp 1.655.383, de relatoria do ministro Herman Benjamin.

Conheça a ferramenta

Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses na barra superior do site.

Fonte: STJ
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