Uncategorized Lei Maria da Penha Por iamat 9 de abril de 2019 0 141 Share FacebookTwitterPinterestWhatsApp FacebookTwitterPinterestWhatsApp Previous articleTSE aprova parcialmente alterações do estatuto do Partido da Mulher BrasileiraNext articleCrise no Poder Judiciário levou à criação do Superior Tribunal de Justiça - Publicidade - Últimas Pedidos dos embargos monitórios não podem compor cálculo do valor da causa na reconvenção 14 de março de 2025 Selic deve ser aplicada como juros moratórios se sentença não determinar outra taxa 13 de março de 2025 Suspensão do processo e da prescrição por ausência do réu exige decisão judicial, define Quinta Turma 12 de março de 2025 O ACORDO MINISTERIAL PARA O AFASTAMENTO DO PROCESSO CRIMINAL NA JUSTIÇA MILITAR 10 de março de 2025 IAMAT PARTICIPA DE PROJETO SOCIAL EM VÁRZEA GRANDE 7 de março de 2025