O juíz de Mato Grosso, Dr. Lídio Modesto da Silva Filho, participa em Curitiba do VIII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral e na oportunidade lançou a 3ª Edição da sua obra Propaganda Eleitoral – de Acordo com a Reforma Eleitoral de 2021-2022, da Juruá Editora.
Por lá, autografou os exemplares e encontrou vários colegas do direito.
SINOPSE:
• Emenda Constitucional 111/2021.
• Lei 14.192/2021, cria normas de combate à violência contra a mulher.
• Lei 14.208/2021, cria as federações partidárias.
• Lei 14.211/2021, estabelece regras para divisão de lugares a preencher, quociente partidário e quociente eleitoral.
• Lei 14.291/2022, dispõe sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.
• Resoluções do TSE 23.664/2021, 23.665/2021, 23.669/2021 e 23.671/2021.
“Com muita honra e com imensa gratidão à Juruá Editora chegamos à 3ª edição, após muito trabalho e permanente dedicação no aprimoramento, revisão e ampliação do conteúdo.
Logo após a publicação da 1ª edição tive a surpresa de termos a obra citada por duas oportunidades no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 9-24.2016.6.26.0242/SP, do Tribunal Superior Eleitoral, no voto do Ministro Luiz Fux, o qual norteou as regras da pré-campanha eleitoral no Brasil.
Com a 2ª edição a satisfação foi encontrar a obra sendo citada por uma variedade de operadores do Direito Eleitoral, sobretudo juízas e juízes de vários Estados brasileiros.
Nesta nova edição realizei revisão do conteúdo, atualizei os textos de acordo com a Reforma de 2021-2022 trazida pela Emenda Constitucional 111/2021, pelas Leis 14.192/2021, 14.208/2021, 14.211/2021 e 14.291/2022, bem como em relação às Resoluções do TSE, sobretudo a 23.610/2019, que trata da Propaganda Eleitoral, sendo que todas foram atualizadas em 2021.
A obra recebeu ampliação, pois atualizei o tópico sobre a Propaganda Partidária e também o do Glossário com a inclusão de vários outros conceitos por causa da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD; incluí um tópico exclusivo para tratar da participação das Mulheres na Política e ainda dediquei um espaço para as Federações Partidárias. Também optei por revisar todo o livro para adequá-lo ao novo conceito inclusivo para o tratamento em relação às mulheres.
Mais uma vez digo que este Livro não tem a pretensão de esgotar a matéria, mas colaborar por meio de uma linguagem acessível com quem participa do processo eleitoral, seja a eleitora, o eleitor, a candidata, o candidato, uma pessoa que exerça um cargo público, membros de partidos, federações, advogadas, advogados, promotoras, promotores, magistradas ou magistrados.
O Autor.”