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segunda-feira, 09/02/2026

Informativo trata de preclusão na interposição de recurso e de estupro de vulnerável em continuidade

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 782 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nessa edição.

No primeiro destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que a preclusão consumativa pela interposição de recurso enseja a inadmissibilidade do segundo inconformismo interposto pela mesma parte e contra o mesmo julgado, pouco importando se o recurso posterior é o adequado para impugnar a decisão e tenha sido interposto antes de decorrido o prazo recursal. A tese foi firmada no REsp 2.075.284, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.

No segundo processo, a Sexta Turma, por unanimidade, entendeu que, nos casos de estupro de vulnerável praticado em continuidade delitiva, quando não é possível precisar o número de infrações cometidas, mas tendo os crimes ocorrido durante longo período de tempo, deve-se aplicar a causa de aumento de pena no patamar máximo de dois terços. O processo – em segredo judicial – foi relatado pelo desembargador convocado Jesuíno Rissato.

Fonte: STJ

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