Desde 2011, o ato de grafitar está descriminalizado no ordenamento jurídico brasileiro. Entretanto, ainda existe o equívoco entre o que é grafite e o que é pichação, sendo que esta caracteriza-se como crime previsto no artigo 65 da Lei nº 9.605/98.
A nova normativa que desconsidera o grafite como crime veio com a Lei nº 12.408, de 2011, que alterou a redação “pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano” para apenas “pichar ou por outro meio…”. Com isso, o grafite ganhou força como manifestação artística urbana e valorização do patrimônio cultural das cidades.
Em termos de conceito, a principal definição para grafite é a pintura de imagens, desenhos e gravuras com o uso de tinta spray ou acrílica realizada mediante autorização do proprietário do edifício, seja ele público ou privado. Já a pichação é a inscrição de letras, números e símbolos de determinado segmentos e tribos da sociedade, feita com os mesmos materiais e sem autorização prévia.
Conforme explica o advogado Carlos Rafael Gomes de Carvalho, o indivíduo que é pego em flagrante fazendo pichação pode ser apenado entre três meses e um ano de detenção e multa, por meio de encaminhamento ao Juizado Especial Criminal. Antes da Lei 12.408/2011, qualquer intervenção desta natureza era considerada prática delituosa, portanto, contravenção penal.