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sábado, 18/05/2024

Cármen Lúcia: Justiça está à disposição do cidadão o tempo todo

O cidadão precisa saber que há no judiciário uma espécie de emergência jurídica, diz ministra.FOTO:Luiz Silveira/Agência CNJ
O cidadão precisa saber que há no judiciário uma espécie de emergência jurídica, diz ministra.FOTO:Luiz Silveira/Agência CNJ
A Justiça está permanentemente a serviço do cidadão, afirmou terça-feira (19/9) a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, durante a 43ª sessão extraordinária do CNJ. O comentário ocorreu durante julgamento de um desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) acusado de favorecer o irmão ao conceder liminares durante o plantão judiciário. Com a intervenção, a ministra quis deixar claro ao cidadão brasileiro de que sempre há um juiz pronto a atender as demandas da sociedade, independentemente da data ou do horário.
“O cidadão brasileiro precisa de saber que temos uma espécie de emergência jurídica como temos emergências médicas. Que fique claro isso. Não quero que um cidadão brasileiro imagine que os juízes não ficam o tempo todo à disposição. Se não é o juiz fulano de tal, é o juiz plantonista”, disse a ministra. A ministra aproveitou a analogia com o serviço de saúde para ilustrar a necessidade da atuação de um juiz diante de um pedido urgente de concessão de medicamentos. “Precisa-se de um medicamento, e o médico diz que precisa ser levado ao interior do Piauí, não dá para esperar até de manhã, às vezes sob risco de perda não do objeto da ação, mas do próprio sujeito”, disse.
A ministra também usou o próprio exemplo para mostrar como o Judiciário é um serviço que funciona sem interrupção. A necessidade de se dar resposta jurídica a demandas urgentes encaminhadas ao STF obrigou, no último sábado (16/9) a ministra Cármen Lúcia a trabalhar no seu gabinete do Supremo até as 16 horas. Na semana anterior, segundo a ministra, uma liminar que pedia autorização para cumprir uma ordem judicial às 6h da manhã do dia seguinte fez que a ministra retornasse às 22h ao Supremo, de onde só sairia às 3h da madrugada.
Serviço ininterrupto 
“Os tribunais não fecham. Nem fisicamente. O plantão do STF, o plantão do STJ e o plantão dos tribunais ficam abertos. Se sabe quem está lá (na sede do tribunal) fisicamente, além do plantão eletrônico. Até pode-se dizer que o peticionamento é (exclusivamente) eletrônico no sábado e domingo, mas o plantão está lá, o cidadão será atendido se for ao fórum. Estou dando exemplo de sábado passado no Supremo Tribunal do país, o que não é o caso em quase todos os outros estados. Mas o protocolo do STF não fecha, um exemplo do que é o Poder Judiciário”, disse a ministra.
Além de enaltecer os serviços prestados pelo Poder Judiciário, a ministra fez questão de registrar o compromisso individual dos juízes de todo o país. “Os juízes brasileiros são valorosos, principalmente os juízes que trabalham no interior ou em áreas de fronteira. Eles não dormem, às vezes, por causa de situações que vão muito além de 19h, 20h. Os juízes de interior são sozinhos e temos situações inteiramente entregues a eles. E o Brasil precisa confiar nos juízes porque trabalham muito e trabalham com muito compromisso”, disse.
Limites da subjetividade 
Ao responder um questionamento do conselheiro Henrique Ávila a respeito da subjetividade do magistrado ao avaliar que tipo de questão pode ser avaliada durante um plantão judiciário, a ministra esclareceu que a lei e a doutrina impõem limites à discricionariedade do juiz nesses casos. Cabe apenas ao juiz avaliar, na sua subjetividade, basicamente a oportunidade e a conveniência dos atos judiciais e administrativos, segundo a ministra.
“Aliás, o (jurista) Celso Barbi fazia essa distinção entre receio, que é subjetivo, e a ameaça, que é objetiva, segundo a lei. Ao examinar um pedido de liminar, o juiz precisa de saber, por exemplo, se a ameaça é concreta, urgente, atual e objetivamente comprovada. Senão, não está autorizado a conceder a liminar. E todos os juízes sabem disso”, disse. A ministra acrescentou que foram criados mecanismos uniformização de jurisprudência, justamente para evitar que um juiz pudesse decidir de uma forma e outro magistrado, de outra.
Fonte: Agência CNJ de Notícias 

 

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