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sexta-feira, 17/05/2024

Atenção: Eleitor que já fez a biometria não precisa participar da Revisão do Eleitorado

Foto TRE-BA
Após o dia 29 de março, a revisão destes 26 municípios será homologada pela Justiça Eleitoral e serão cancelados os títulos dos eleitorais de todos os eleitores que não fizeram a biometria
Em Mato Grosso, 26 municípios estão em revisão do eleitorado com cadastro biométrico. Trata-se de uma convocação feita pela Justiça Eleitoral e o eleitor é obrigado a comparecer no cartório eleitoral sob pena de ter o título cancelado. No entanto, não precisam participar da revisão os eleitores que já cadastraram os dados biométricos.
Estão em revisão os seguintes municípios: Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Araputanga, Arenápolis, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Canarana, Cláudia, Colíder, Diamantino, Guarantã do Norte, Guiratinga, Mirassol d’Oeste, Nova Xavantina, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, São José do Rio Claro, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Sorriso, Tangará da Serra e Vera. A revisão será realizada até 29 de março.
Para fazer a revisão com cadastro biométrico o eleitor deve procurar o cartório eleitoral de seu município portando: documento oficial de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho, carteira profissional, dentre outros definidos em lei), e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). No caso de homens com mais de 18 anos e que irão requerer a primeira via do título (alistamento), é necessário também, apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar.
 Após o dia 29 de março, a revisão destes 26 municípios será homologada pela Justiça Eleitoral e serão cancelados os títulos dos eleitorais de todos os eleitores que não fizeram a biometria.
 O eleitor com o título cancelado não poderá: se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.
Fonte: Assessoria TRE-MT

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