26 C
Cuiabá
quinta-feira, 12/12/2024

Causas contra a União podem ser ajuizadas na unidade da federação escolhida pelos autores ou no Distrito Federal

Foto: Divulgação/Internet
Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela União contra a decisão, do Juízo da 22ª Vara de Subseção Judiciária de Minas Gerais, que julgou improcedente exceção de incompetência oposta pelo ente público sob o argumento de que é possível aos autores, domiciliados em unidades distintas da federação, escolher o foro do domicílio de qualquer deles para propor ação contra a União.
Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, afirmou que a jurisprudência sobre a matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e neste Tribunal é que as causas intentadas contra a União “poderão ser aforadas no domicílio do autor, no local onde ocorreu o ato ou fato, no local onde esteja situada a coisa litigiosa ou no Distrito Federal”.
Processo: 0033218-97.2013.4.01.0000/MG
Fonte: Assessoria de Comunicação Social / Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Siga o IAMAT nas Redes Sociais
INSTAGRAM – Clique no link: https://www.instagram.com/iamat.org.br/
e clique em SEGUIR
Para seguir o IAMAT no FACEBOOK
Clique no link: https://www.facebook.com/IAMAT-Instituto-dos-Advogados-Mato-Grossenses-912048278931810/
clique em CURTIR e SEGUIR
- Publicidade -spot_img

Últimas