Uncategorized Lei Maria da Penha Por iamat 9 de abril de 2019 0 161 Share FacebookTwitterPinterestWhatsApp FacebookTwitterPinterestWhatsApp Previous articleTSE aprova parcialmente alterações do estatuto do Partido da Mulher BrasileiraNext articleCrise no Poder Judiciário levou à criação do Superior Tribunal de Justiça - Publicidade - Últimas Drogaria deve indenizar balconista demitida por usar senha de supervisora para obter desconto 7 de julho de 2025 Indenização legal por encerramento de contrato pode beneficiar pessoa jurídica prestadora de serviço 3 de julho de 2025 Terceira Turma define taxa declarada indevida como proveito econômico mensurável ao fixar honorários em adjudicação 3 de julho de 2025 O Processo, de Kafka, 100 anos: ainda diante da porta da Lei…! 2 de julho de 2025 Terceira Turma não reconhece legitimidade de menor e extingue rescisória baseada apenas em interesse econômico 1 de julho de 2025