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segunda-feira, 25/11/2024

Acordo no STJ promove segurança jurídica a locadoras de veículos e protege direitos de pessoas com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou uma ação civil pública que discutia as exigências legais de adaptação de veículos de locadoras para pessoas com deficiência. Em acordo celebrado no gabinete do ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do recurso especial que tramitava na corte, a locadora Movida aderiu a um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de São Paulo e a Localiza, outra empresa do ramo.

Na audiência de conciliação, realizada nesta quinta-feira (9), foi decidido que o acordo terá abrangência nacional, tornando-se, assim, uma referência na promoção de segurança jurídica para o setor de locadoras de veículos de todo o país, sem deixar de resguardar os direitos das pessoas com deficiência.

Na origem do caso, o Ministério Público ajuizou a ação civil pública porque as locadoras Movida e Unidas estariam descumprindo as regras sobre adequação da frota previstas no artigo 52 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Segundo o dispositivo, essas empresas devem ter um número mínimo de veículos adaptados, e cada um deles precisa conter alguns itens obrigatórios.

Acordo observa exigências legais e oferece alternativas para locadoras e clientes

Após seguidas derrotas na Justiça paulista, as empresas recorreram ao STJ. Antes, no entanto, a Unidas foi incorporada pela Localiza, que já havia assinado um TAC referente a impasse semelhante ao debatido no processo. A possibilidade de extensão desse instrumento à Movida foi o que motivou a realização da audiência de conciliação.

Por meio do instrumento, foi definido que as locadoras se comprometem a adequar suas frotas aos parâmetros do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Caso haja algum impedimento, elas deverão oferecer alternativas ao cliente, como a disponibilização de motorista, sem qualquer cobrança adicional.

As duas empresas terão ainda que pagar cerca de R$ 1 milhão ao Fundo Especial de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados, que engloba eventuais danos morais e multas.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):AREsp 2016704
Fonte: STJ.
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