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quinta-feira, 28/03/2024

O GOLPE DO CARTÃO RMC – RESIDUAL DE MARGEM CONSIGNADO por Dra. Angélica Anai Angulo

Afinal, o que quer dizer essa sigla? RMC é a sigla de Reserva de Margem Consignável. São pequenos descontos mensais que a maioria dos beneficiários do INSS e aposentados sofrem ao contratar empréstimos consignados, que na maioria das vezes não sabem o que estão contratando.

Muitos aposentados, pensionistas e servidores públicos estão sendo aterrorizados com descontos ilegais do cartão RMC, sendo que grande parte que fazem empréstimos consignados possuem esse desconto de RMC e não sabem que contrataram, muito menos o que de fato é esse desconto.

A RMC – Reserva de Margem Considerável – constitui uma parcela reservada especificamente para utilização de um cartão de crédito destinado exclusivamente aos beneficiários da aposentadoria, pensão ou para os servidores públicos.

Nesse caso o aposentado, pensionista ou servidor público possuem direito em utilizar esse cartão de crédito exclusivo e descontar parte da fatura diretamente no seu benefício ou remuneração, sendo esse o risco dos descontos abusivos e indevidos.

Para os aposentados e pensionistas do INSS é reservado 5% do seu benefício para esse cartão de crédito consignado. Para os servidores públicos cada regime adota uma margem considerando a lei que os rege.

Mas qual o problema do RMC que tem se tornado o terror de aposentados, pensionistas e servidores públicos pelo Brasil? O RMC tem sido utilizado de maneira ilegal e diferente do modo para a qual foi criada. Como mencionado, essa margem serve para pagar parte da fatura do cartão de crédito que o aposentado, pensionista ou servidor público tem direito. O que tem sido prática comum é a cobrança dessa RMC sem a existência do cartão de crédito consignado, ou seja, o aposentado, pensionista ou servidor nunca pediu, não chegou em sua casa, não desbloqueou ou teve acesso a esse cartão e tem o desconto, sem informar os juros cobrados, se foi ou não contratado, sem cessar essas cobranças.

Mas como pode existir o desconto se não possuo o cartão? Os aposentados, pensionistas ou servidores públicos ao contratarem um empréstimo consignado assinam documentos sem ler e autorizam o banco a emitir esse cartão de crédito consignado e muitas vezes esse mesmo banco pega o valor do limite desse cartão e faz uma transferência para a conta. Com o dinheiro na conta o aposentado, pensionista ou servidor público pensa que contratou um empréstimo, mas na verdade o valor que recebeu foi do limite do cartão e assim começam os descontos no benefício ou na remuneração com juros exorbitantes que na maioria essas cobranças nunca acabam.

Nesse momento é cometido o ato ilegal por parte do banco ou financeira, pois o que se pretendia contratar era um empréstimo e o que foi contratado se trata de um cartão de crédito consignado, produto desconhecido pelo consumidor.

O primeiro fator aterrorizante são os juros. Os juros cobrados do cartão de crédito consignado são imensamente superiores aos praticados em empréstimos consignados. Em seguinte, verifica-se que o empréstimo é feito em 60, 72 ou até 84 parcelas, sabendo-se quando vai terminar.

O RMC por se tratar de um cartão de crédito consignado, como o valor total do limite foi utilizado, ou melhor, foi transferido para a conta e no mês seguinte quando deveria ter sido pago integralmente, foi pago somente uma parte, vai gerando o famoso juro sobre juro.

Como o valor total não foi pago, gera o juro sobre o montante que que faltou do total da fatura, e assim, todo o mês vai gerando o juro sobre aquilo que não foi pago.

Esse é o principal motivo do RMC ser aterrorizante, pois não tem data para terminar, não sabe-se quando será o último desconto, ficando o aposentado, pensionista ou servidor público pagando esse valor por vários e vários anos sem saber quando termina.

Por isso muitos aposentados, pensionistas e servidores públicos sentem que nunca conseguem terminar de pagar os seus empréstimos, pois muitas vezes carregam além dos empréstimos que de fato fizeram outros valores que pagam sem saber.

Possuindo o desconto de RMC e caso o aposentado, pensionista ou servidor público não tenha feito o pedido, não tenha recebido, não tenha desbloqueado ou utilizado o cartão de crédito consignado deverá buscar auxílio de um Advogado especialista para fazer cessar esses descontos e ainda pedir uma indenização por danos morais e a restituição os valores pagos indevidamente com juro e correção monetária.

E para não ter mais consignações indevidas na sua folha de pagamento, atente-se sempre para o que está sendo contratado e mencionado em proposta ou cláusulas contratuais. Na dúvida, peça tempo para a avaliação, não assine ou procure um profissional qualificado para ajudar. Também nunca assine documentos em branco nem libere senhas de aprovação. Confira com frequência o extrato de pagamentos e/ou extrato detalhado de empréstimos consignados.

Ao descobrir empréstimos ou solicitações indevidas ou ter qualquer suspeita de fraude, uma das possibilidades é bloquear o benefício INSS para novos empréstimos. Se constatar que foi vítima de golpe, é recomendado ainda abrir um boletim de ocorrência.

Constitui prática ilegal a cobrança de um serviço para o qual o consumidor não tenha sido orientado ou tenha pedido.

Dra. Angélica Anai Angulo, proprietária do Escritório Advocacia Três As, atuante na área de Direito Bancário há 17 anos, Expert Direito Bancário, Presidente da Comissão de Direito Bancário da ABA/MT, Membro da Comissão da Mulher da ABA/MT, entrevistadora da rádio Metrópoles FM, 105,9 no programa Prosa Jurídica, Membro da Comissão de Direito Bancário da OAB/MT e associada a Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais de Cuiabá – BPW.

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Contato (65) 99218-4122

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