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sábado, 27/04/2024

Funcionamento do Tribunal (TRF1) durante recesso forense

Foto: Divulgação/Internet
Foto: Divulgação/Internet
Durante o período de recesso forense, de 20 de dezembro de 2017 a 6 de janeiro de 2018, os serviços essenciais da área administrativa no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região funcionarão em regime de plantão nos dias úteis, em turno único, das 13h às 19h, não permitida, salvo em caso de força maior, mediante autorização do diretor-geral, a alteração de horário, conforme estabelece a Portaria Presi 338 de 13 de novembro de 2017.
Já as seções e subseções judiciárias seguem as recomendações da Resolução Nº 71 de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual, nos dias em que não houver expediente normal, o plantão realizar-se-á em horário acessível ao público, compreendendo pelo menos três horas contínuas de atendimento ou dois períodos de três horas.
De acordo com a Portaria Presi 246 de 18 de julho de 2017, o corregedor-regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargado federal João Batista Moreira, responderá pelo plantão dos dias 20 a 25 de dezembro. O vice-presidente do Tribunal, desembargador federal I’talo Mendes, estará no plantão de 26 a 31 de dezembro. Já o presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, realizará plantão de 01 a 07 de janeiro de 2018. Durante o período, somente serão apreciados os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência, destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.
Escala de Plantão da Secretaria Judiciária (Secju) – De 20 a 26 de dezembro de 2017, a Coordenadoria de Registros e Informações Processuais (Corip) ficará responsável por atender às demandas urgentes. De 26 de dezembro de 2017 a 1º de janeiro de 2018, o plantão será exercido pela Coordenadoria da Primeira Turma, e a Coordenadoria da Segunda Turma assumirá o plantão no período de 1º a 7 de janeiro de 2018. O telefone do plantão judicial é (61) 99943-1346.
Prazos processuais – Conforme estabelecido pela Portaria Presi 431/2016, no período de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018 ficam suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento, a expedição de notificações, as intimações ou qualquer ato que implique fluência no prazo para as partes. A medida é válida para a Justiça Federal de 1º e 2º graus, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais.
Processo Judicial Eletrônico (PJe) – Conforme disposto no artigo 5º, §1º, da Resolução PRESI n.º 22, de 27 de novembro de 2014, “Enquanto não disponibilizada a funcionalidade de plantão no PJe, os pedidos formulados durante o horário de plantão e sujeitos à apreciação nesse período deverão ser entregues em meio físico diretamente ao plantonista”. Oportunamente, quando do retorno ao expediente normal, os autos serão digitalizados e distribuídos no PJe pelos servidores das áreas de protocolo e de distribuição.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social / Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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