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quarta-feira, 04/12/2024

SER GARANTISTA NÃO É DEFEITO – É DEVER

advogados Valber Melo e Filipe Maia Broeto
VALBER MELO
FILIPE MAIA
É cada vez mais crescente, em tempos punitivistas, a crítica, por parte de alguns (muitos), àqueles que não se deixam ir com a maioria. Tarefa difícil sobremaneira é ir de encontro à voz do povo. Isso porque, dizem alguns, “a voz do povo é a voz de Deus”. Esquecem-se, todavia, que foi bem o povo – cuja voz, em tese, representa Deus – quem pediu a soltura de Barrabás enviando à cruz Jesus Cristo.
Nesse conturbado contexto, no qual zelar pela Constituição e pelas Leis é interpretado por alguns como característica de pessoas lenientes e “frouxas”, agigantam-se os comentários, no mais das vezes pejorativos, direcionados aos ditos “garantistas”, mormente aos verdadeiros juízes criminais. Há de se ter bem claro em mente, porém, que ser garantista não deveria configurar uma “qualidade” do julgador, mas, sim, um “dever de comportamento”, ínsito à função que desempenha.
O juiz, em verdade, não deve ser garantista; deve ser, isto sim, “a própria garantia”!
No entanto, parafraseando o Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, em tempos estranhos como os atuais, em que a crise democrática está instalada, “impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana”.
Hodiernamente, ser adjetivado como garantista, para os “insanos”, pode até ser algo negativo, ruim. Para os lúcidos, entrementes, ser garantista é “conditio sine qua non” para todos os que atuam no sistema de justiça criminal, sobretudo aos verdadeiros magistrados, os quais, verdadeiramente, honram a toga e não se confundem com aqueles que dela se utilizam como trampolim.
Portanto, desprestigiar aqueles que cumprem verdadeiramente seu papel pelo fato de ser “garantista” demonstra, a mais não poder, a total falta de lucidez de quem assim age.
O processo penal é para condenar (o culpado!), mas também, e sobretudo, para absolver (o inocente!).
Não se acerta quando se condena, se assim se procede de forma equivocada, à revelia do que dispõe o arcabouço jurídico pátrio.
Acerta-se quando, atento às garantias constitucionais, se decide em conformidade com as provas dos autos e, principalmente, com observância ao Direito.
Condena-se, de forma correta (!), ao final do processo – jamais antes de seu término, como infelizmente muito se tem visto.
O juiz deve julgar, e não pré-julgar.
O juiz deve atuar, em campo processual, no sentido jurídico – jamais no sentido cênico.
O juiz que se preocupa em estar “com a maioria”, “com a sociedade”, “com as vozes das ruas”, não é um juiz, mas, sim, uma figura (simbólica), contrária às qualidades que deve ter o bom julgador.
O juiz não deve se curvar a nada que não seja o Direito, a Lei, a Justiça.
Ao tempo em que, neste singelo escrito, alegra-se por (ainda!) ver juízes “garantistas”, entristece-se, sobremodo, quando se notam os punitivistas sendo aplaudidos por criticar o modelo ideal de juiz (o imparcial, técnico e comprometido “apenas” com o Direito).
É como, para finalizar, se “o certo” fosse criticado pelo “errado”, por ser certo; e o “errado”, aplaudido por errar.
Em conclusão, registra-se que ser garantista não é um defeito, e sim um dever. Ser garantista é assegurar o que está na Constituição, mas não só isto, é tornar-se eterno escravo dos princípios fundamentais da legalidade estrita, da culpabilidade, da lesividade, da presunção de inocência, do contraditório, do devido processo legal e, principalmente, da dignidade da pessoa humana – corolário inarredável do Estado democrático de Direito.[1]
Que os “garantistas” não se deixem abalar.
A história há de mostrar, como já o fez, quem, de fato, está(va) com a razão.
Os inquisidores não haverão de lograr êxito.
A (verdadeira) democracia há de vencer.
Valber Melo e Filipe Maia são advogados criminalistas.

 

 

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