Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal movida contra um advogado denunciado por fraude em licitação e lavagem de dinheiro em ação civil pública movida para apurar supostas fraudes em licitações no município de Senador Pompeu (CE).
De acordo com a denúncia, o advogado, na qualidade de assessor jurídico do município, emitiu parecer opinativo em licitação recomendando a homologação do procedimento. A defesa alegou inépcia da denúncia em razão de não ter sido apontada qual seria sua participação na atividade ilícita e nem apresentadas provas de seu envolvimento no suposto esquema.
Rotina
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, acolheu os argumentos. Ele reconheceu que o nome do advogado não foi citado na individualização das condutas dos denunciados e que a denúncia apenas apontou que ele emitiu parecer favorável à licitação, sem nenhuma circunstância que o vincule, subjetivamente, ao crime.
“Tal deficiência, à evidência, prejudica o exercício da defesa, porquanto emitir pareceres faz parte da rotina de um advogado de ente público em âmbito administrativo, de forma que a descrição desse ato, por si só, não é suficiente para a configuração de nenhum dos crimes imputados ao recorrente, o que revela, de forma patente e manifesta, a inépcia da exordial com relação a todos os crimes imputados”, disse o ministro.
Com a decisão, foi trancada a ação penal contra o advogado, sem prejuízo de que outra possa ser oferecida.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 44582
Fonte: STJ