A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, aplicou o entendimento firmado na revisão do Tema 600 dos recursos repetitivos para deferir liminar em dois pedidos de habeas corpus, ratificando o entendimento de que o tráfico privilegiado de drogas não é um crime equiparado a hediondo, para fins de cálculo da pena.
Em ambos os casos, os réus foram condenados, e o juízo considerou as condutas equiparadas a crime hediondo, ainda que se tratasse de tráfico privilegiado – entendimento que foi confirmado em segunda instância.
Segundo a ministra, a posição do STJ reflete a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de setembro de 2016, que afastou o caráter hediondo dos delitos de tráfico ilícito de drogas em que houvesse a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.
No mesmo ano, a Terceira Seção reviu o entendimento sobre o assunto e cancelou o enunciado da Súmula 512 do STJ. Apesar das decisões do STF e do STJ, nos dois casos analisados pela ministra Laurita Vaz a posição do Tribunal de Justiça de São Paulo foi contrária, mantendo o caráter hediondo do tráfico privilegiado.
Efeito suspenso
A decisão da presidente do STJ suspendeu os efeitos dos acórdãos questionados até o julgamento definitivo dos pedidos.
Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito dos habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer, e pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Nefi Cordeiro.