25 C
Cuiabá
segunda-feira, 09/02/2026

Pregão é a modalidade mais adequada para a contração pela CEF de distribuição de serviços lotéricos

Foto: Divulgação/Internet
Nos termos do voto da relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, a 5ª Turma do TRF1 manteve a sentença da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou improcedente ação popular proposta com o intuito de declarar a nulidade de pregão realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF), para a contratação de serviços de distribuição de serviços lotéricos.
De acordo com a magistrada, ação popular é o instrumento adequado à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural. Nessa linha de raciocínio, sustentou a desembargadora, para se acolher a anulação buscada, teria de ser comprovada a lesividade do ato ao patrimônio da CEF, o que motivaria o ajuizamento da ação. Contudo, como foi claramente demonstrado, a modalidade de licitação denominada “pregão” se adéqua “sublimemente ao contexto fático”, não restando, assim, configurada a devida agressão ao patrimônio que ensejasse a anulação do ato.
A relatora ressaltou que a opção pelo pregão não se configura como lesiva ao patrimônio da CEF, ao contrário, “há demonstração de redução de custos pela escolha da modalidade, além de não ter logrado o autor popular trazer quaisquer elementos que indiquem indício de restrição da competitividade ou de violação aos princípios que regem a Lei de Licitações.
Processo nº: 0001370-58.2005.401.3400/DF
Fonte: Assessoria de Comunicação Social / Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Siga o IAMAT nas Redes Sociais
INSTAGRAM – Clique no link: https://www.instagram.com/iamat.org.br/
e clique em SEGUIR
Para seguir o IAMAT no FACEBOOK
Clique no link: https://www.facebook.com/IAMAT-Instituto-dos-Advogados-Mato-Grossenses-912048278931810/
clique em CURTIR e SEGUIR
- Publicidade -spot_img

Últimas