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quarta-feira, 11/12/2024

Os 30 anos da Constituição Federal

Álvaro Fernando Mota
Advogado
Na sexta-feira, 5 de outubro, completam-se 30 anos da promulgação Constituição Federal de 1988. Alvo de criticas recorrentes, de reformas – algumas com aspecto de remendo – e até mesmo percebida como um obstáculo a avanços econômicos no país, a Carta é, antes de tudo isso, o esteio garantidor de estabilidade política no país.
A Constituição naturalmente que resulta de consensos duramente construídos, às vezes de visões não adequadas no momento de sua feitura ou mesmo de percepções para além do fragor da hora de sua realização. Deve, portanto, ser percebida como um documento com defeitos, sim, mas com muito mais qualidades, mormente ser a guia do país no espaço da legalidade e do respeito.
Quando foi promulgada numa sessão histórica do Congresso Constituinte eleito dois anos antes, a Constituição foi saudada por Ulysses Guimarães  não como um documento perfeito, mas útil, desbravador, algo como a guiar os brasileiros doravante. “A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca”, ensinou-nos o velho estadista paulista.
Então, sabemos que a Constituição deve ser um monumento à democracia. É sobre ela que se assentam diretos e deveres cidadãos que a todos nós cabe respeitar e cumprir, observar e realizar.
O que seriam os brasileiros sem o tecido constitucional a lhes garantir a saúde, educação, segurança? Poderão dizer com razão que essas garantias constitucionais são ignoradas ou negligenciadas. Sim, é verdade, mas direitos fundamentais constitucionalmente assentados garantem segurança jurídica ao cidadão para que peticione e obtenha o reconhecimento a esse direito.
Vejamos o caso mais recorrente da busca do direito à saúde. O sistema existente decorre de um preceito constitucional inarredável, que é o direito à vida e à saúde. Dentro disso, milhares de brasileiros tiveram garantidos judicialmente os acessos a serviços médico-hospitalares, alguns deles ainda experimentais.
O exemplo da saúde serve para todo o resto. Qualquer cidadão poderá, com base nos princípios constitucionais, buscar direitos que julgue seus, posto serem fundamentais ou indisponíveis, já que se baseiam no escopo do texto constitucional.
Em pontos como esse e outros tantos reside bem a grandeza da Carta de 1988, que teve ainda o condão de livrar o país do chamado entulho autoritário, guiou tribunais a eliminar legislação infraconstitucional atentatória ao texto promulgado, foi afastando dentro de um processo de civilidade os fantasmas da noite escura do autoritarismo.
O que podemos nós esperar da Constituição de 1988? Uma vida longa, com as reformas que se possam fazer necessárias, e dentro de um consenso, por mais doloroso que seja a sua construção.
A questão de fundo é aquela sugerida por Ulysses Guimarães: “Não é a Constituição perfeita. Se fosse perfeita seria irreformável. Ela própria com humildade e realismo admite ser emendada”. O que significa que a Carta deve se manter aberta às mudanças. É isso que faz dele perene, para durar mais 30 anos e depois mais 30 anos, se eternizando na capacidade de mudar.
Álvaro Fernando da Rocha Mota é advogado. Procurador do Estado. Ex-Presidente da OAB-PI. Mestre em Direito pela UFPE. Presidente do Instituto dos Advogados Piauienses. Atual Presidente do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil.
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