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sexta-feira, 15/11/2024

o que são “famílias acolhedoras” para o Judiciário

Família acolhedora em Juiz de Fora (Foto: Juliana Maçaneiro)
Família acolhedora em Juiz de Fora (Foto: Juliana Maçaneiro)
No Brasil existem mais de 46 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento, que vivem atualmente nas quase 4 mil entidades credenciadas junto ao Judiciário de todo o país, conforme dados do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), coordenado pela Corregedoria do Conselho nacional de Justiça (CNJ).
As famílias acolhedoras se responsabilizam por cuidar da criança até que ela retorne à família de origem ou seja encaminhada para adoção.
A modalidade de famílias acolhedoras, também conhecida como guarda subsidiada, permite que famílias recebam, em suas casas, crianças e adolescentes que foram afastados do convívio de sua família biológica.
De acordo com o censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas) de 2016, o serviço de acolhimento está presente em 522 municípios brasileiros e, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), há 2,341 mil famílias cadastradas para acolher 1,837 mil crianças e adolescentes.
As famílias acolhedoras não se comprometem a assumir a criança ou adolescente como um filho, mas a acolher e prestar cuidados durante o período de acolhimento. A família se torna, dessa forma, parceira do serviço de acolhimento na preparação da criança para o retorno à convivência familiar ou para a adoção, se for o caso.
A criança ou o adolescente é encaminhado a um serviço de acolhimento quando se encontra em situação de risco, teve seus direitos violados e foram esgotadas as possibilidades que permitiriam colocá-lo em segurança.
Quase sempre o acolhimento ocorre quando o Conselho Tutelar entende necessário o afastamento do seu convívio familiar e comunica o fato ao Ministério Público, prestando esclarecimento sobre os motivos de tal entendimento e sobre as providências já tomadas no sentido da orientação, apoio e promoção social da família.
 Exigências para se tornar uma família acolhedora
Para ingressar no programa, a futura família acolhedora passa por avaliação e treinamento e pode receber crianças em casa por um período que varia de seis meses a dois anos. Esta família terá uma ajuda de custo de um salário mínimo por mês.
Para ser uma família acolhedora e receber crianças e adolescentes temporariamente em casa, é preciso ter disponibilidade de acomodação, estar em boas condições de saúde física e metal, não possuir antecedentes criminais, possuir situação financeira estável e proporcionar convivência familiar   e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes – em outras palavras, é preciso proporcionar um ambiente saudável.
Benefícios para as crianças e adolescentes
Dentre os benefícios do acolhimento por meio das destas famílias, está a garantia do convívio saudável e dos cuidados individualizados da criança ou adolescente que atravessa a etapa de afastamento de sua família de origem. Salvo determinação judicial em contrário, a família acolhedora também deve preservar o vínculo da criança com a família de origem.
As famílias acolhedoras oferecem condições favoráveis para o desenvolvimento da criança e do adolescente, um ambiente saudável, seguro e afetivo. Ao serem encaminhadas a estas famílias, as crianças não são “institucionalizadas”, ou seja, não ficam em abrigos à espera da adoção ou do retorno à família de origem.
O afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária. A criança em acolhimento poderá ser encaminhada para adoção ou retornar à família de origem – ou seja, nem toda criança acolhida está apta à adoção. De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), da Corregedoria do CNJ, há cerca de 7,8 mil crianças cadastradas para adoção no país, ou seja, cujos genitores biológicos perderam definitivamente o poder familiar.
Fonte: CNJ
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