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quarta-feira, 11/12/2024

O consumidor e a sexta negra; cautelas na “blackfriday”

Você deve pechinchar e hoje ficou mais fácil, então registre os preços desde já e faça uma lista de produtos que você precisa comprar para saber se o desconto valerá a pena
Carlos Rafael Demian Gomes de Carvalho
Neste momento de euforia consumista, em que a essência natalina invadi-nos com uma vontade imensa de presentear amigos e familiares e também nos presentear, por vezes pode nos causar alguns transtornos, quando movidos por este anseio, não tomamos algumas cautelas na hora de adquirir o produto ou serviço.
Assim apresento algumas dicas para os consumidores que querem antecipar as compras de Natal na Black Friday Brasil, que começa na próxima sexta-feira (23/11), a partir da meia-noite, com descontos de até 70% nas compras em lojas físicas ou virtuais/internet.
Primeiro é importante consultar o site www.blackfriday.com.br e verificar as lojas que participarão da promoção.
No dia do evento, evite acessar as lojas virtuais em horários de pico, geralmente nas primeiras horas da madrugada e durante o almoço. Pois em anos anteriores registro que entre as 4h e 6h, o consumidor terá mais chances de concluir a operação com sucesso.
Você deve pechinchar e hoje ficou mais fácil, então registre os preços desde já e faça uma lista de produtos que você precisa comprar para saber se o desconto valerá a pena.
Prefira as lojas com o selo de qualidade Black Friday Legal, que identificará as empresas que aceitaram cumprir o código de ética do evento, que proíbe falsas ofertas e exige a identificação correta dos produtos em promoção.
Está em vigor desde março de 2013 o Decreto Federal 7.962 que regulamentou as compras pelas internet, portanto para que as empresas possam vender (e-commerce) devem cumprir as regras do decreto, assim confira se o site possui dados da loja como a razão social, CNPJ, endereço, telefone fixo e outras formas de contato, além do e-mail.
Desconfie de preços muito baixos. Verifique se o preço do frete está incluído na compra.
Vale ressaltar que nas compras pela internet, o consumidor tem o prazo de sete dias, a partir do recebimento da mercadoria, para o arrependimento, ou seja, pode cancelar o negócio, e ter seu dinheiro devolvido. Não é necessário que o produto apresente defeito para gerar o direito de arrependimento.
Procure usar o seu computador pessoal para evitar invasões de hackers em computadores públicos. Imprima ou salve em seu computador as imagens da tela com todos os passos da compra para ter provas de que ela foi feita.
O fato da compra ser feita em uma liquidação não elimina seus direitos do consumidor que são:
Se a empresa prometeu desconto em determinado produto, a oferta deve ser cumprida conforme a veiculação.
Se o produto comprado na loja ou pela internet apresentar problemas de qualidade ou quantidade, o consumidor tem 30 dias para reclamar, no caso de produtos não duráveis, e 90 dias, no caso de produtos duráveis. Caso não haja solução, o consumidor pode exigir seu dinheiro de volta, exigir outro produto equivalente ou pedir o abatimento proporcional do preço.
Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.
No caso da entrega da mercadoria em domicílio, solicite que o prazo seja registrado na nota fiscal ou recibo. O consumidor só deve assinar o documento de recebimento do produto após examiná-lo. Havendo irregularidades, relacione-as para justificar o não recebimento.
O CONSUMIDOR BEM INFORMADO, JAMAIS SERÁ ENGANADO!
Carlos Rafael Demian Gomes de Carvalho, é professor e advogado, Vice-Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da IAMAT, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MT, debatedor da Radio Justiça do Supremo Tribunal Federal
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