O voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, já foi acompanhado por sete ministros.
Em plenário virtual, maioria dos ministros do STF votaram por suspender os efeitos de portaria 43/20 do ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece prazos para a aprovação tácita de agrotóxicos, dispensando a análise pelos órgãos competentes. O voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, já foi acompanhado por sete ministros. A finalização do caso está prevista para sexta-feira, 19, às 23h59.
Caso
As ações foram ajuizadas pelos partidos Rede Sustentabilidade e PSOL – Partido Socialismo e Liberdade contra a portaria 43/20, da Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A norma estabelece que, ultrapassado o prazo estabelecido, a ausência de manifestação conclusiva da Secretaria de Defesa Agropecuária acerca do deferimento do ato público de liberação requerido implicará sua aprovação tácita. O prazo para a manifestação da autoridade sobre o registro de fertilizantes é de 180 dias. Para aprovação automática de agrotóxicos e afins, o prazo é de 60 dias.
O PSOL sustentou que a medida de registrar tacitamente agrotóxicos permite um exponencial aumento do crescente uso intensivo de agrotóxicos e acesso a tais substâncias será ainda mais e extremamente facilitado.
Segundo o PSOL, a norma, ao permitir o deferimento tácito do registro de agrotóxicos no prazo de 60 dias mesmo sem a realização de estudos relativos à saúde e ao meio ambiente, incentiva o uso dessas substâncias e facilita o acesso a elas, com aumento exponencial do seu consumo.
Já a Rede diz que, a pretexto de regulamentar a lei de liberdade econômica no âmbito do ministério, a portaria acabou criando um mecanismo de liberação tácita de agrotóxicos e de outros químicos extremamente perigosos à saúde humana e ao maio ambiente.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, já havia suspendido os efeitos da portaria, que entraria em vigor no dia 1º de abril, até decisão definitiva do plenário, por considerar o perigo de grave lesão à saúde pública que a liberação indiscriminada de agrotóxicos pode causar, situação que se potencializaria ainda mais em razão da pandemia.
Proteção do meio ambiente
Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que o direito a um meio ambiente sustentável está imbricado com a ideia da dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana, que está estampado no art. 225 da CF.
O relator observou que o sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente apresenta acertado arrazoado sobre os princípios que conformam um verdadeiro direito constitucional ambiental. No entanto, considerou que a portaria questionada é justamente uma lógica inversa.
“Em face de uma suposta demora na análise de registros de agrotóxicos, fertilizantes e diversos produtos químicos indiscutivelmente prejudiciais à saúde – de resto absolutamente normal e até recomendável -, esvaído o exíguo prazo para essa averiguação, considera-se tacitamente aprovada a sua liberação para utilização indiscriminada em solo brasileiro.”
Lewandowski ressaltou que não se trata de cercear o desenvolvimento econômico e social do país, sim da preocupação de uma Corte voltada para os direitos e garantias fundamentais. “A preocupação não pode ser outra, a não ser a de controlar, em caráter permanente, a compatibilidade das políticas públicas com os valores atinentes à proteção do meio ambiente”, destacou.
Para o ministro, não se afigura aceitável que uma norma posterior, de hierarquia normativa inferior, estabeleça a liberação tácita do registro de uma substância química ou agrotóxica sem examinar, com o devido rigor, os requisitos básicos de segurança para sua utilização por seres humanos.
Assim, votou por suspender a eficácia dos itens 64 a 68 da tabela 1 do art. 2º da portaria 43/20 do ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e secretaria de Defesa Agropecuária.
Até o momento, Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Rosa Weber.