Atualmente, o menino possui dois pais e uma mãe em sua certidão de nascimento, sem identificação da origem ou causa da paternidade ou maternidade.
O juiz de Direito Guilherme Infante Marconi, da 1ª vara de Família e Sucessões de Ribeirão Preto/SP, homologou acordo de reconhecimento de filiação socioafetiva entre um menino e o seu padrasto.
A mãe do menino e o pai socioafetivo e o moram há mais de dois anos no Canadá e o pai biológico reside no Brasil. Consta nos autos que se formou um grande laço afetivo entre o menino e o padrasto diante da nova união estável. “Esse laço afetivo se mostrou de extrema importância para o menor se adaptar no outro país”, disse a defesa.
Além disso, as partes manifestam expressamente que é desejo tanto do pai afetivo, como também dos pais biológicos que seja judicialmente reconhecida a filiação socioafetiva entre o padrasto e o menino, com todos os direitos e obrigações dela decorrentes.
Ao apreciar o caso, o juiz homologou o acordo e julgou extinto o processo, determinando a expedição de averbação para a inclusão da paternidade socioafetiva reconhecida, com as cautelas legais.
Dessa forma, atualmente, o menino possui dois pais e uma mãe em sua certidão de nascimento, sem identificação da origem ou causa da paternidade ou maternidade.
As partes foram representadas pelos advogados Mateus Damião Issa e Júlia Garcia Alves de Campos (Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados).
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Processo: 1033867-06.2020.8.26.0506
O caso está sob segredo de justiça.
Fonte: migalhas.com.br
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