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quarta-feira, 11/12/2024

FELIZ ANIVERSÁRIO CONSUMIDOR

Carlos Rafael Demian Gomes de Carvalho
Neste dia 11 de setembro comemoraremos 28 anos de edição, daquele que defino como O CÓDIGO DO CIDADÃO.
Comemoramos todos nós, pois diferente de outras normas jurídicas, a lei 8.078/90 o nosso Código de Defesa do Consumidor-CDC, contempla a todos indistintamente, mulheres, homens, crianças, jovens, idosos e até as empresas, todos somos consumidores.
Lembremo-nos da frase lapidar, o presidente norte-americano John F. Kennedy encaminhou, no dia 15 de março de 1962, mensagem ao Congresso dos Estados Unidos: “consumidores somos todos nós”. Dava início então ao surgimento de novos paradigmas de respeito e entendimentos no âmbito comercial de que a relação de consumo e principalmente o CONSUMIDOR teriam diretrizes norteadoras a serem, praticadas pelo Estado, visando a sua efetiva proteção e defesa.
 Essa mensagem, nessa data veio a se tornar o Dia Mundial do Consumidor
Pois bem, este é um direito de suma importância, que demonstra a relevância do consumidor ao ter na Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º inciso XXXII, a determinação ao Estado para promover a defesa do consumidor, tendo em vista adotar uma política de consumo e um modelo jurídico com a tutela protetiva especial ao consumidor. Assim é que a lei 8.078/90 goza de “status” constitucional, daí a sua relevância.
Vislumbra-se então que a defesa do consumidor é princípio que deve ser seguido pelo Estado e pela sociedade para atingir a finalidade de existência digna e justiça social, imbricado com o princípio da dignidade da pessoa humana. Porém o que temos presenciado nos últimos anos excluindo alguns pequenos avanços, é um verdadeiro retrocesso na seara protetiva.
Ademais, nosso país adota escrachadamente o modelo de economia capitalista de produção onde a livre iniciativa é um princípio basilar da economia de mercado. No entanto, a CF/88 confere proteção ao consumidor contra os eventuais abusos ocorridos no mercado de consumo.
A criação do Código de Defesa do Consumidor representou um grande avanço social, trazendo o equilíbrio necessário às relações de consumo.
Por claro que o CDC visa proteger e garantir direitos ao consumidor, mas também e principalmente orientar e informar os atores dessa relação. Portanto é um código que de forma transversal protege os fornecedores de produtos e serviços.
De toda boa empresa e bom comerciante espera-se a boa fé nessa relação e que estes atuem de forma digna no comercio, assim possuem estes por meio do CDC as orientações necessárias daquilo que podem ou não realizar.
Da década de 90 até os presentes dias, ocorreram inovações nessa relação, como os serviços de telefonia móvel, internet e o agora recente, comercio eletrônico.
Novas normas surgiram para regulamentar estes serviços, o Estado através de seus órgãos a exemplo da ANAC e ANATEL, busca regular essas relações que não estavam previstas quando da criação do CDC.
Porem os princípios ali inseridos e os direitos básicos permanecem com sua máxima aplicação a todas as novas formas de relação de consumo que surgiram e que ainda irão surgir.
O Estado possui obrigações nas implementações dessas políticas protetivas, por força do Decreto Federal 2.181/97, que definiu entre outras, as ferramentas de atuação dos Órgãos fiscalizatórios, cabendo a cada ente federativo e seus municípios a criação, a estruturação e principalmente a capacitação dos servidores públicos que aturarão a frente destes importantes órgãos chamados de PROCON.
Desejamos que essa legislação de suma importância à sociedade produza um consumidor consciente, um fornecedor responsável e uma boa relação entre todos.
Desejamos nessa data que os poderes constituídos em todas as suas esferas, continuem a atuar e a aplicar as politicas publicas necessárias para a proteção e defesa de seus Cidadãos Consumidores.
Carlos Rafael Demian Gomes de Carvalho é advogado e professor, é Vice Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor do Instituto dos Advogados de Mato Grosso- IAMAT. Dirigiu o PROCON Cuiabá na gestão Mauro Mendes

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