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sexta-feira, 15/11/2024

Falta de tradução e perícia antropológica não justificam trancamento liminar de ação contra índios

Índios kaingang         Foto: Divulgação/internet
Índios kaingang                                                                                                                        Foto: Divulgação/internet
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu um pedido de trancamento de uma ação penal contra 19 índios acusados de duplo homicídio no interior do Rio Grande do Sul, supostamente em uma disputa por terras com agricultores locais.
A defesa dos indígenas argumentou que a falta da tradução da denúncia para o idioma Kaingang, bem como a ausência de perícia antropológica para constatar se eles tinham plena compreensão dos fatos que lhes eram imputados eram vícios que levariam ao trancamento da ação penal.
Segundo a ministra Laurita Vaz, os argumentos trazidos pela defesa não autorizam a concessão da liminar. “A concessão da tutela de emergência, em juízo de cognição sumária e singular, exige a demonstração concomitante, e em grau bastante satisfatório, da plausabilidade do direito arguido e do perigo na demora”, justificou a magistrada.
No caso, a discussão sobre a necessidade de tais procedimentos (tradução e perícia antropológica) deverão ser analisadas no mérito do recurso em habeas corpus.
Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito recursal será analisado pelos ministros da Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.
Direitos indígenas
Os argumentos da defesa foram baseados em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Declaração Universal dos Direitos Linguísticos, a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, a Declaração Americana sobre Direitos dos Povos indígenas e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que garantem aos indígenas o direito de se expressarem em sua própria língua, bem como de entenderem as causas pelas quais estão sendo acusados e o procedimento a que serão submetidos.
Ao analisar os argumentos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou o pedido e entendeu ser desnecessária a tradução da denúncia para Kaingang, bem como a perícia antropológica solicitada.
O relator do caso no TRF4 disse não haver dúvidas sobre o que estava sendo discutido no caso, já que “a conduta de matar alguém não faz parte dos costumes e tradições do povo Kaingang”. Além disso, o TRF4 citou que os denunciados compreendem a língua portuguesa, bem como se comunicam sem dificuldades.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 86305
Fonte: STJ
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