Reparação fixada em R$ 50 mil por dano moral coletivo.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Limeira condenou uma escola de informática ao pagamento de indenização por dano moral difuso devido a veiculação de propaganda enganosa que prometia vagas de emprego, bolsas de estudo e inserção em programa de governo aos alunos mediante celebração de contrato. A reparação foi fixada em R$ 50 mil.
De acordo com os autos, a ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público pois a ré, mesmo já tendo sido anteriormente notificada pelo Procon e ter assinado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a cessar a propaganda enganosa, manteve publicidade com oferta de garantia de emprego e inserção no programa “Jovem Aprendiz” para atrair consumidores.
Em sua decisão, o juiz Ricardo Truite Alves pontuou que “não há como afastar a ilicitude dos meios de captação de clientes utilizados pela ré, quiçá a lesão perpetrada aos valores da probidade e boa-fé de toda a sociedade de consumo desta comarca, representada pela potencialidade de suas ações, praticadas durante considerável lapso temporal, a induzir em erro um número indeterminado de consumidores”.
Ao proferir sentença, o magistrado considerou preenchidos os requisitos da responsabilidade civil e comprovada má-fé por parte da empresa, que persistiu na veiculação da propaganda, desconsiderando os direitos do consumidor. A indenização será revertida em favor do fundo de restituição de bens coletivos. Cabe recurso da decisão.