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sexta-feira, 15/11/2024

Cargos Comissionados: Projeto apresentado pelo presidente da Comissão de Direito Público do IAMAT na Câmara visa transparência

Advogados Evandro dos Santos, Marcelo Cintra, Fabio Capilé e Diego Guimarães, membros do IAMAT
Advogados Evandro dos Santos, Marcelo Cintra, Fabio Capilé e Diego Guimarães, membros do IAMAT
Da Redação
O presidente da Comissão de Direito Público do Instituto de Advogados Mato-grossenses (IAMAT) e vereador Diego Guimarães apresentou, nesta semana, aos membros do instituto um informativo com o projeto de emenda à lei orgânica tratando de alguns pontos relativos aos cargos comissionados, visando dar mais transparência as nomeações.
Diego Guimarães, pres. Direito Público/IAMAT
Diego Guimarães, pres. Direito Público/IAMAT
A proposta estipula que no prazo de 05 (cinco) anos o número total de cargos comissionados existentes tanto na Prefeitura de Cuiabá como na Câmara Municipal não poderão exceder 50% dos cargos providos, ou seja, o total de cargos existentes nestes órgãos.
Potencializa para os cargos comissionados as regras exigidas pela ficha limpa, ampliando as regras de nepotismo, impedindo que parentes e afins do administrador se utilizem de empresas para contratar com a administração pública. Traz ainda a obrigação para o administrador normatizar no prazo de 01 (um) ano as atribuições, requisitos mínimos e a natureza de cada cargo comissionado existente tanto na Câmara como no Município.
Advogado Marcelo Cintra - IAMAT
Advogado Marcelo Cintra – IAMAT
Para o advogado Marcelo Cintra, presidente da Comissão de Anticorrupção, “o projeto de mudança apresentado está numa linha de evolução da democracia contemporânea na relação da sociedade-estado e cria uma ampliação da esfera pública, levando então ao conhecimento da sociedade como um todo exatamente a necessidade de uma austeridade maior na gestão pública.
Além disso, traz uma transparência maior vinculada as diretrizes da lei de transparência e leis de acesso a informação, acredito que seja um grande ganho para a sociedade a aprovação do projeto”.
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