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domingo, 24/11/2024

Biometria em Várzea Grande; agenda de julho está aberta

Foto: TRE-MT
                                                                                                                                               Foto: TRE-MT/divulgação
Os eleitores de Várzea Grande que ainda não fizeram a revisão dos dados com o cadastramento biométrico já podem agendar atendimento para o mês de julho, cuja agenda foi aberta nesta segunda-feira (05/06). Todos os eleitores são obrigados a participar da revisão com biometria, sob pena de ter o título cancelado. Estão dispensados apenas os eleitores de Várzea Grande que já se cadastraram biometricamente.
O sistema de agendamento permite que o cidadão seja atendido no dia e horário que mais lhe convenha. O objetivo é evitar a formação de filas de espera e garantir ao cidadão agilidade e comodidade no atendimento.
A agenda está disponível no Portal da Justiça Eleitoral na Internet (www.tre-mt.jus.br). Também é possível agendar por telefone gratuitamente no número: 0800-6478191.
Veja os locais de atendimento em Várzea Grande:
A Central de Atendimento ao Eleitor, que pertence à 20ª e à 58ª zonas eleitorais, funciona na Avenida Castelo Branco, número 47, Centro, e está aberta das 8h às 18h.
O espaço fica a cerca de 200 metros da Avenida do Terminal Rodoviário André Maggi e está próximo de várias agências bancárias (Caixa Econômica Federal, Bradesco e Siccob), uma agência dos correios e uma lotérica. Nestes locais, podem ser efetuados o pagamento de multas eleitorais.
O eleitor também pode fazer a revisão na Central de Atendimento ao Eleitor que pertence à 49ª Zona Eleitoral e está situada na Avenida Gonçalo Botelho de Campos, número 2.367, bairro: Cristo Rei. Nesta Central, o horário de atendimento é das 7h30 às 13h30.
Documentos necessários:
– Documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei);
– Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra).
– Comprovante de quitação com o serviço militar (apenas para homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título).
Atenção: A CNH não é aceita como documento de identificação para o alistamento (1º título).

Fonte: TRE-MT – Jornalista Andréa Martins Oliveira

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