Vivemos em uma República Democrática, em que os valores da sociedade estão tendo os seus paradigmas quebrados, e estamos vivenciando o período de transição em que pessoas que sequer eram vistas ou ouvidas, hoje têm os seus direitos previstos em lei, e a maioria, querendo ou não, deve obedecer aos novos preceitos sob pena de sanção legal ou moral do que dita o politicamente correto.
As minorias ganharam voz, lideranças e representantes no Congresso Nacional, e ai de quem contraia-las, pois quem assim o fizer será acusado em público de sectarista, xenófobo, homofóbico e machista.
As políticas de ações afirmativas para prever em leis direitos que naturalmente deveriam ser resguardados estão corretas, e mais direitos que estão à sombra e à margem da sociedade devem ser resguardados, a fim de garantir a equidade entre as pessoas.
Até aqui isso tudo é natural e faz parte do jogo retórico do processo democrático.
O que começa a preocupar é quando a tutela dos direitos de minorias ganha voz, braços e pernas dentro do Poder Judiciário, porém com os ouvidos moucos, e então se inicia o desequilíbrio da balança da Deusa da Justiça e começam a surgir políticas de criminalização.
A exemplo do que falamos vemos a Lei de Violência Doméstica, ou como conhecida de Lei Maria da Penha, em que existem Delegacias, Promotorias e Juízos especializados na proteção do direito da mulher, em que basta a sua palavra ao dizer que sofreu uma violência psicológica ou física, para que o homem seja afastado de sua residência, seja tolhido e limitado o seu direito de convívio com os filhos, e que a ele se determine que dela seja mantida a distância de 300 metros, tudo isso sob pena de prisão, ou quando não é preso imediatamente, e se quiser que contrate um advogado e peça um Habeas Corpus, pois nessas varas especializadas o que se garante é o direito da MULHER sem que o homem seja incialmente ouvido, e mesmo inocente primeiro ele será preso, depois processado e execrado perante a família e a sociedade, e pode ser que seja absolvido.
Mas e a Justiça? Não deveria ouvir os dois lados antes de qualquer decisão, ou nos casos de urgência de uma decisão, sem que ouça o homem, não deveria ter uma prova mínima dessa violência, seja documental, testemunhal ou qualquer outro meio probatório?
Nos dias de hoje a resposta é não e basta a palavra da mulher!!!
A violência contra a mulher é odiosa e revoltante, porém mais abjeto ainda é um processo criminal injusto contra qualquer ser humano, e a preocupação dos operadores do direito deve-se voltar no poder absoluto da palavra feminina contra seu cônjuge, companheiro ou namorado, pois todo poder absoluto corrompe absolutamente, e antes de qualquer decisão há que se averiguar de forma imparcial e dialética a proteção e garantia da Justiça, e não simplesmente garantir um direito de quem bate a porta do Poder Judiciário sem qualquer prova do que se alega.