
O atraso injustificado de voo importa em má-prestação de serviços por parte da companhia aérea e em responsabilidade quanto ao dever de indenizar. Com esse entendimento, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso arbitrou a uma empresa aérea o pagamento de R$ 8 mil a título de indenização a uma cliente que perdeu uma conexão em um voo internacional.
Conforme consta dos autos, a cliente comprou uma passagem aérea para o trecho Cuiabá/São Paulo – São Paulo/Buenos Aires. Porém, o atraso de uma hora do primeiro voo fez com que ela perdesse a conexão, inclusive a classe executiva a qual tinha contratado.
A empresa alegou que houve uma falha mecânica na aeronave, demandando a manutenção não programada que ocasionou o atraso no voo. No entanto, o argumento não foi acolhido.



