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sexta-feira, 29/03/2024

A luta para fundação da OAB

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 A Constituinte de 1823 e os cursos jurídicos
A difusão da formação de uma cultura jurídica no Brasil Independente – proporcionando o incremento do sistema jurídico inaugurado com a primeira Carta Magna brasileira, outorgada em 1824 – remete a dois fatores principais: a criação dos primeiros cursos jurídicos em 1827, de importância crucial para a consolidação da vida política e intelectual da Nação soberana, e a fundação, em 1843, do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB.
Foram nos debates da Assembléia Constituinte de 1823, logo após a proclamação da Independência e num momento de definição do Estado nacional, que se iniciaram as discussões sobre a instalação de cursos jurídicos no Brasil. José Feliciano Fernandes Pinheiro, futuro Visconde de São Leopoldo apresentou, em sessão de 14 de junho de 1823, indicação pioneira de instalação de uma universidade no Império do Brasil. Tratava-se do lançamento das bases da instrução nacional no “código sagrado” e “de uma maneira digna das luzes do tempo e da sabedoria dos seus colaboradores”. Na sessão de 19 de agosto de 1823, a indicação se transformava no primeiro projeto de lei que fundava e organizava uma universidade no Brasil. 
A indicação do futuro Visconde de São Leopoldo e oMuniz Tavares projeto de lei colocado à apreciação apresentaram, desde o primeiro momento, problemas que seriam a tônica das discussões que agitariam a Assembléia nos meses seguintes: a localização das universidades e a seleção das cadeiras. O debate em torno da localização processou-se de forma apaixonada. Advogando mais em favor das províncias de origem, os parlamentares exaltavam Visconde de Cairuas qualidades de suas terras natais. Montezuma saiu em defesa da Bahia. Muniz Tavares preferia Pernambuco. Silva Lisboa (Visconde de Cairu) formalizou um projeto de universidade na Corte. Outros a queriam na Paraíba e houve proposições também para Minas Gerais.
Em 4 de novembro o projeto foi aprovado com emendas, permanecendo entretanto, a localização original das universidades: São Paulo e Olinda.
A eloqüência parlamentar em prol do aprimoramento intelectual, que daria ao Brasil soberano sua maioridade cultural, foi frustrada com a dissolução da Constituinte, em 12 de novembro de 1823. Não era ainda o momento da criação dos cursos jurídicos no Brasil. O Conselho de Estado, que foi instituído logo após o fechamento da Assembléia, para secundar o Imperador, ficou encarregado de elaborar a Constituição, afinal outorgada em 1824 e não estudaria a instalação de universidades no País.
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