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terça-feira, 30/04/2024

Admitida reclamação sobre data inicial da concessão de benefício previdenciário por incapacidade

Foto: Divulgação/Internet
Foto: Divulgação/Internet
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho admitiu o processamento de reclamação contra decisão da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, por constatar aparente divergência entre a jurisprudência do STJ e o acórdão proferido em relação à fixação da data inicial da concessão de benefício previdenciário por incapacidade.
A turma recursal entendeu pela concessão do benefício desde a realização da perícia médica do segurado, mas, segundo o reclamante, nos casos de pedido de concessão de benefício por incapacidade, é firme a orientação do STJ no sentido de que a data inicial da prestação é a data do requerimento administrativo.
Ao reconhecer a aparente divergência de entendimentos, Napoleão Maia admitiu o processamento da reclamação, que será julgada pela Primeira Seção do STJ.
Min. Napoleão Nunes Maia Filho - STJ
Min. Napoleão Nunes Maia Filho – STJ
O relator, no entanto, negou liminar que pedia a suspensão do processo até o julgamento do mérito da reclamação. Segundo ele, o reclamante não demonstrou a existência iminente de dano irreparável ou de difícil reparação que justificasse a medida de urgência.
Leia a decisão
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):Rcl 35191
Fonte: STJ

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