24 C
Cuiabá
sábado, 23/11/2024

Banca examinadora deve atribuir pontuação a títulos comprovados por uma candidata de concurso público mesmo sem apresentação do histórico escolar

Foto: Divulgação/Internet
A 6ª Turma do TRF1 decidiu que banca examinadora de concurso público não deve atribuir pontuação zero aos títulos de uma candidata pelo simples fato de não ter sido apresentado o histórico escolar correspondente.
No caso que chegou ao TRF1, a candidata apresentou certificado e diploma de conclusão de cursos de especialização e mestrado durante a etapa de avaliação de títulos, porém, a banca examinadora não considerou os títulos devido à ausência do histórico escolar.
O relator, desembargador federal João Batista Moreira, reforçou o entendimento do 1º grau, enfatizando que a apresentação de título em concurso público tem a finalidade de dar valor à experiência profissional e à formação acadêmica na área específica de atribuição do cargo, sendo certo que tal aferição se dá mediante apresentação de certificado ou diploma.
Para o Colegiado, a exigência de apresentação do histórico escolar junto ao certificado ou ao diploma pode fazer com que o formalismo predomine sobre a fé-pública e a presunção de veracidade presentes nos documentos apresentados.
 Processo: 1002213-06.2020.4.01.4200
Fonte: Assessoria de Comunicação Social / Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

Siga o IAMAT nas Redes Sociais

INSTAGRAM – Clique no link: https://www.instagram.com/iamat.org.br/
e clique em SEGUIR
FACEBOOK – Clique no link: https://www.facebook.com/IAMAT-Instituto-dos-Advogados-Mato-Grossenses-912048278931810/  e clique em CURTIR e SEGUIR
YOUTUBE – Clique no link: https://www.youtube.com/iamatjur  e clique no ícone INSCREVER-SE
- Publicidade -spot_img

Últimas