Ao invés de cantarmos a cantiga popular conhecida como “o cravo brigou com a rosa”, vamos aproveitar gritar juntos o brado: “Igualdade, Liberdade e Fraternidade
Por Pedro Paulo Peixoto
Dia 01 de dezembro, o Colégio de Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), debateu sobre “Paridade de Gênero” para a eleição aos cargos diretivos da instituição, onde 50% dos cargos deverão ser compartilhados entre homens e mulheres. O debate caminhou de forma propositiva e a aprovação da proposta aconteceu conforme se esperava.
A Ordem dos Advogados do Brasil, como agente de transformação e construção do edifício social, escreveu mais um capítulo em sua história, história esta marcada por lutas, que nem sempre foram tão agradáveis.
Desde a sua criação, vários foram os desafios enfrentados em razão das resistências sociais por mudanças e/ou retomada do prumo da construção da obra social desenhada pela instituição em busca da garantia dos direitos garantidos aos cidadãos.
O “parto” para seu nascimento foi chancelado, de forma corajosa, pelo presidente Getúlio Vargas por meio de um decreto. Antecederam ao seu nascimento, três anteprojetos de lei, o primeiro proposto em 20 de agosto de 1880, o segundo em 1911 e o terceiro em 1914, todos frustrados pelo Império e Primeira República.
Apesar dos apontamentos críticos de alguns, há de se considerar a atitude corajosa do presidente Getúlio Vargas, pois deixou reservado para sociedade uma importe ferramenta para o equilíbrio social, entregou a sociedade brasileira um(a) filho(a), doravante registrado (a) como OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.
Assim como todos os que exercem o “poder familiar”, entregou o(a) filho (a) a sociedade para que este (a) cumprisse sua missão, a qual num primeiro momento seria a de construir pontes e diminuir a distância entre os iguais ao passo que, se necessário, também destruí-las para evitar o encontro entre os desiguais.
O referido instrumento, qual seja, a OAB, foi decisivo para impor aos “congressistas” da década de 80 para atender o anseio da sociedade para o voto direito, o exercício da liberdade de expressão, dentre outros. Nos anos 90, o instrumento (OAB) moderador organizou a “vigília cívica” para conter a sede de gerenciamento do país com o uso excessivo de Medidas Provisórias, forçando maior diálogo com o legislativo. Na primeira década de 2000, após a morte trágica do prefeito de Santo André, levantou a bandeira contra o crime organizado e sugeriu 25 medidas ao governo federal para se diminuir a violência que assolava nosso país.
Imperioso cumprimentar os respeitosos juristas que capitaneavam a obra no Conselho Federal, tais como: Bernardo Cabral, Hermann Baeta, Márcio T. Bastos, os “Ophir Cavalcante”, José Batochio, Cezar Brito, Claudio Lamachia, dentre outros. Inegavelmente, os nomes mencionados fizeram valer a pena bradar o canto e encanto que temos pela nossa profissão. Inegavelmente, sentimos orgulho em acreditar na explicação do nome “Advogado”, a qual decorre do vocábulo “ad vocatus”, o que significa dizer: “o que foi chamado”. Demonstraram que, quando chamados pela sociedade, responderam seus anseios.
Nos dias atuais, raros são os momentos que ouvimos ou emitidos o convicto “brado” da instituição, contudo, o grito dado no dia 01/12/2020 nos fez sentir a doce melodia do sentimento de igualdade e equilíbrio entre os advogados e advogadas.
A aprovação da paridade nos traz o bom sentimento quanto ao uso do instrumento de construção social deixado por Getúlio, mesmo que pela imposição, conseguiu atingir seu objetivo, criando mais uma ponte para dar acesso a IGUALDADE entre os profissionais do direito inscritos na OAB. Poder-se-ia afirmar que passamos por mais um “parto”.
O uso do termo “parto” não fora usado de forma equivocada e/ou desconectada com a realidade social. O tempo de gestação desse filho (a) alcançou o momento mais sublime do ser humano, qual seja, o do nascimento.
Apesar de pessoalmente acreditar que demorou muito para se alcançar o que deveria ser óbvio, vou me contentando que o TEMPO deve ter lá suas razões. A lição que fica de tudo isso, é que “ELAS” não querem tão somente ser um agente acessório do “parto” e/ou nascimento, ELAS querem, devem e merecem conduzir o (a) FILHO (A) que ajudou a cuidar. As advogadas podem contribuir ainda mais com a construção social a qual é de responsabilidade da OAB. Poderia muito bem, por conveniência, cumprimentar àqueles que votaram a favor da proposta, mas usarei o “prumo” dessa obra, ainda em construção, para dizer aos obreiros conservadores que cumpriram com a sua obrigação.
A garantia do respeito e dignidade da nossa profissão passa obrigatoriamente pela igualdade de tratamento, isto posto, o ato realizado é medida que se impõe. Não podemos lutar pelo respeito das prerrogativas se, dentro de casa, passávamos por cima do elementar prerrogativa do ser humano, qual seja, a da IGUALDADE/PARIDADE entre advogados e advogadas.
Ao invés de cantarmos a cantiga popular conhecida como “o cravo brigou com a rosa”, vamos aproveitar gritar juntos o brado: “Igualdade, Liberdade e Fraternidade”.
O (A) Advogado (a) como agente de transformação somente será chamado (a) para defender o direito da sociedade quando a sua ferramenta/instrumento, qual seja, a OAB (intramuros), tiver o discernimento de entender que somente seremos livres quando agirmos fraternalmente, respeitando as diferenças, sejam elas físicas ou ideológicas, e isso passa pelo respeito e IGUALDADE.
Nessa esteira, convém as ROSAS ombrearem aos CRAVOS nessa bela obra de construção social.
Finalizo cumprimentando as ROSAS pela vitória, mas chamando a reflexão da próxima batalha que convém travar, qual seja: O VOTO DIRETO PARA PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB.
Às Rosas os meus cumprimentos, aos Cravos, o chamamento a reflexão.
Pedro Paulo Peixoto da Silva Júnior é advogado especialista em Direito Tributário. Professor Universitário da disciplina de Direito Tributário e Cursos Preparatórios. Sócio da Peixoto e Cintra Advogados Associados. Presidente da Comissão de Estudos Tributários do IAMAT- Instituto dos Advogados Mato-grossenses.