Negativação de contas essenciais durante a pandemia – COVID-19
Antonio Carlos Tavares de Mello
Durante a pandemia do COVID-19 a maioria dos países do mundo decretou quarentena, recomendando ou determinando que as pessoas fiquem em casa como forma de evitar a proliferação do vírus. No Brasil não foi diferente.
Com escolas e comércio fechado, transporte público com restrições e demais medidas de isolamento social, as pessoas que cumprem a determinação das autoridades estão se deparando com aumento nos valores de energia e água.
Em relação a energia, a ANEEL proibiu o corte por 90 dias, a partir de 25/03/2020, para:
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Residências urbanas e rurais
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Atividades essenciais para o combate ao COVID-19 como laboratórios, clínicas, hospitais e outros.
Em relação a água, os deputados estaduais editaram Lei também proibindo o corte em nosso Estado.
Convém destacar que por decreto Municipal em várias cidades, as empresas não essenciais estão fechadas, caso de muitos restaurantes, bares, casas de show, hotéis, lojas de shopping e outros, mas se estes não pagarem a conta podem sofrer o corte, ou seja, não podem trabalhar mas terão que pagar.
No caso dos trabalhadores destes e outros setores, evidente que são muitas as famílias sem renda ou com renda diminuída por conta da pandemia. Vários pais de família não podem pagar as contas de água e energia sob pena de faltar alimento em casa. Se de um lado o corte não pode ser feito, de outro as concessionárias como a ENERGISA estão levando os nomes dos devedores para os cadastros de inadimplentes, a famosa negativação.
A negativação visa comunicar ao mercado que aquela pessoa é má pagadora, não honra seus compromissos e com isso alerta outros para que não concedam crédito.
A negativação implica também na diminuição da nota no cadastro positivo, ou seja, redução do ‘score” , o que irá atrapalhar o acesso ao crédito e por consequência da retomada do comércio que venda a prazo.
Entendemos que negativar o consumidor nesta situação é uma medida abusiva e que deve ser combatida, especialmente pelo fato de que não é presumida a culpa do consumidor pela inadimplência.
Todos os consumidores negativados por débitos de água e energia não pagos durante a pandemia deverão procurar resguardar seus direitos tomando as seguintes providências:
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Reclamar perante a concessionária (anotando o protocolo), para que seu nome não seja negativado, explicando os seus motivos pessoais (falta de trabalho, diminuição de renda, aguardando benefício, etc…);
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Não dando certo, registrar sua reclamação no site: consumidor.gov.br;
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Em último caso, buscar o Juizado Especial para pedir liminar visando a exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes
Não se esqueçam de pedir que seus representantes no legislativo e no executivo editem normas neste sentido. É hora de pressioná-los.
Antonio Carlos Tavares de Mello, é advogado, conselheiro do Procon e presidente da comissão do consumidor do IAMAT.
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