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quinta-feira, 12/12/2024

15 de março – Dia Mundial do Consumidor

Antonio Carlos Tavares de Mello
Como presidente da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto dos Advogados de Mato Grosso (IAMAT),  o dia de hoje (15 de março), não poderia passar em branco. A assembleia da ONU adotou a data em 1985, passados 23 anos de um discurso do presidente americano, John Kennedy que concluiu: “todos somos consumidores”.
No Brasil, a defesa do consumidor passou a ser efetiva após o Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei 8078/90) que revolucionou o setor jurídico, pois trouxe avanços inacreditáveis, alçando o país como um dos detentores da legislação mais moderna sobre o assunto, exemplo:
  • garantiu direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços;
  • protegeu contra publicidade enganosa e abusiva;
  • determinou a modificação de cláusulas contratuais desproporcionais ao consumidor;
  • facilitou a defesa do consumidor com a inversão do ônus da prova;
  • responsabilizou todos os que participam da relação de consumo (fabricante, vendedor, importador, intermediário, etc…) a indenizar solidariamente o consumidor que sofrer prejuízos, inclusive de ordem moral;
  • proibiu a venda casada;
  • proibiu o repasse de informações depreciativas do consumidor que buscou seus direitos;
  • proibiu a cobrança de débitos do consumidor mediante constrangimento ou exposição a ridículo;
  • facilitou a defesa coletiva dos consumidores via associações de consumidores, ministério público
Interessante notar que antes do CDC, os escritórios de advocacia, juízes e promotores tinham as famosas lupas para conseguir ler as letras diminutas que vinham em alguns contratos, sempre em prejuízo ao contratante. O Código Civil então vigente privilegiava o acordo entre as partes, de forma que valia o que estava escrito, não importando muito a boa-fé ou a intenção dos contratantes. O art. 54 do CDC simplesmente garantiu que a fonte dos contratos sejam legíveis (tamanho 12) e que as cláusulas restritivas ao direito do consumidor sejam destacadas. Para mim, foi um dos grandes avanços!
Apesar da boa legislação entendo que pouca coisa está evoluindo, pois não vejo avanços significativos nos últimos anos. Os Procons continuam pouco operantes e não estando preparados para uma fiscalização mais forte. Prova disso é que as maiores reclamações dos consumidores são as mesmas há muitos anos: energia elétrica, água, telefonia/tv por assinatura/internet, bancos, defeitos em produtos.
O pior é que os Procons têm condições de prestar um serviço muito melhor, pois não faltam recursos para isso. É que uma fração das multas aplicadas nas empresas deveria retornar para o órgão (Municipal ou Estadual) mas, este dinheiro, via de regra, termina sendo depositado na conta do governo que, por sua vez, não faz a liberação do mesmo. O resultado está aí: Procon MT sucateado. A maior parte dos Procons Municipais também!
O Judiciário, por sua vez, tem desestimulado os advogados de consumidores. Os valores das indenizações por danos morais, por exemplo, são os mesmos de quase 10 (dez) anos atrás. As ações coletivas demoram tanto para um julgamento definitivo que, quando ocorre, o consumidor raramente consegue ser beneficiado pois não tem mais os documentos da relação de consumo ocorrida vários anos atrás.
O consumidor lesado, normalmente, perde um bom tempo reclamando na empresa. Sem solução, vai até o Procon, pega senha, espera e marca uma audiência no órgão. Sem solução, busca um advogado e ingressa no juizado. Perde tempo, dinheiro, paciência e muitas vezes este custo não é compensado por eventual indenização.
O resultado é o seguinte: sua internet continua lenta, seu plano de telefonia não é o contratado, seu banco continua debitando valores não ajustados (na conta corrente, no cartão de crédito, etc…), várias lojas continuam empurrando seguros e garantias na compra de equipamentos, sem que você sequer perceba. Os aposentados/pensionistas continuam sendo as vítimas preferenciais de empresas que acessam os benefícios e oferecem crédito e serviços antes do próprio interessado ter recebido o primeiro pagamento.
Por isso, a data de 15 de março de 2019 é comemorada, por mim, com um sorriso amargo!.
Antonio Carlos Tavares de Mello
É advogado e presidente da comissão de direito do consumidor do IAMAT.
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