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domingo, 24/11/2024

🗣DICA DO CONSUMIDOR!!!

Empresas de energia, água, luz, internet, TV, gás, etc, que prestam serviços continuados têm que enviar a todos os consumidores, até este mês, uma declaração de que eles quitaram todos os débitos do ano passado. Essa declaração substitui todos os outros comprovantes mensais do mesmo ano. Claro que só tem direito a receber essa declaração o consumidor que, efetivamente, tiver quitado todos os débitos.

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