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sexta-feira, 26/04/2024

Regimento interno do STF será alterado e advocacia será contemplada graças a pedido formulado pelos Institutos dos Advogados

Da Redação

O Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil formalizou um pedido perante o Supremo Tribunal Federal (STF), para a mudança dos procedimentos contidos no regimento interno visando dar maior efetividade as atividades, bem como facilitar a vida dos profissionais da advocacia na suprema corte, focados na transparência e duração razoável do processo.

Requereu ainda a fixação de um calendário semestral de julgamentos nos meses de dezembro e julho de cada ano, para evitar que o casuísmo possa ser um elemento possível no julgamento.

No contexto do planejamento, transparência e duração razoável do processo foi sugerido o julgamento imediato do mérito de todas as ações de controle concentrado de constitucionalidade, com medidas cautelares liminarmente concedidas, para que o provisório não seja fator de insegurança jurídica.  Que diante da lacuna existente no regimento interno da suprema corte pedem vista (art. 21, X), que seja observado o prazo previsto no CPC em vigor (art. 935 e 940) para que: 1) entre a data de publicação da pauta e a sessão de julgamento ocorra com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias; 2) os pedidos de vista não ultrapassem 10 dias úteis, após o qual o processo será incluído em pauta para julgamento.

O pedido final versou sobre a pequena duração das sessões ordinárias, das 14h as 18h (art. 123) frente ao número de processos colocados em pauta, o que obriga vários advogados a terem seus processos adiados, o que além de gerar transtornos ainda ocasiona gastos desnecessários, com a necessidade de retorno na sessão redesignada, sendo imperioso que os ministros sejam objetivos na leitura dos seus votos.

ministro Luiz Edson Fachin – STF
Quanto aos pedidos formulados assim respondeu o Ministro Edson Fachin através de ofício: “De ordem do Excelentíssimo Senhor Ministro Edson Fachin e em atenção a vosso encaminhamento, o qual desde já agradeço, informo que sua Excelência manifesta seu apoio e concordância as sugestões de alteração do Regimento Interno desta Suprema Corte trazidas pelo Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil”.
Conquistas
No mês passado os institutos já avançaram através da conquista da derrubada do enunciado 68 do CNJ e agora, logo em seguida, conseguem a sinalização positiva para a mudança do regimento interno do Supremo Tribunal Federal.
Segundo o presidente do IAMAT, o advogado Fábio Capilé: “tal apoio a proposta e acolhimento dos pedidos firmados pelo Institutos dos Advogados através do Colégio de Presidentes, somente vem a demonstrar a grande respeitabilidade que possui tal instituição perante a Suprema corte, bem como o alto nível de discussões jurídicas que vem sendo travadas nas reuniões e a qualidade e efetividade de suas ações em prol da advocacia e do sistema de justiça”, pontuou.
Segue o ofício:
 

Ofício 66 – STF

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