Da Redação
O Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil formalizou um pedido perante o Supremo Tribunal Federal (STF), para a mudança dos procedimentos contidos no regimento interno visando dar maior efetividade as atividades, bem como facilitar a vida dos profissionais da advocacia na suprema corte, focados na transparência e duração razoável do processo.
Requereu ainda a fixação de um calendário semestral de julgamentos nos meses de dezembro e julho de cada ano, para evitar que o casuísmo possa ser um elemento possível no julgamento.
No contexto do planejamento, transparência e duração razoável do processo foi sugerido o julgamento imediato do mérito de todas as ações de controle concentrado de constitucionalidade, com medidas cautelares liminarmente concedidas, para que o provisório não seja fator de insegurança jurídica. Que diante da lacuna existente no regimento interno da suprema corte pedem vista (art. 21, X), que seja observado o prazo previsto no CPC em vigor (art. 935 e 940) para que: 1) entre a data de publicação da pauta e a sessão de julgamento ocorra com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias; 2) os pedidos de vista não ultrapassem 10 dias úteis, após o qual o processo será incluído em pauta para julgamento.
O pedido final versou sobre a pequena duração das sessões ordinárias, das 14h as 18h (art. 123) frente ao número de processos colocados em pauta, o que obriga vários advogados a terem seus processos adiados, o que além de gerar transtornos ainda ocasiona gastos desnecessários, com a necessidade de retorno na sessão redesignada, sendo imperioso que os ministros sejam objetivos na leitura dos seus votos.