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sexta-feira, 26/04/2024

Proteção da Soja RR será tema de julgamento de IAC na Segunda Seção

Foto: Divulgação/Internet
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu Incidente de Assunção de Competência (IAC) no Recurso Especial 1.610.728, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, que versa sobre a proteção patentária aplicável à manipulação genética elaborada pela empresa Monsanto que resultou na criação da semente da soja transgênica Roundup Ready, popularmente conhecida como Soja RR.
A questão submetida a julgamento visa “definir se é possível conferir proteção simultânea – pelos institutos da patente de invenção (Lei 9.279/96) e da proteção de cultivares (Lei 9.456/97) – a sementes de soja Roundup Ready, obtidas mediante a técnica da transgenia, e, como corolário, se é ou não facultado aos produtores rurais o direito de reservar o produto de seu cultivo para replantio e comercialização como alimento ou matéria-prima, bem como o direito de pequenos agricultores de doar ou trocar sementes reservadas no contexto de programas oficiais específicos”.
O tema foi cadastrado como IAC 4 na base de dados do tribunal, nos termos do parágrafo único do artigo 271-G do Regimento Interno do STJ.
A tramitação pode ser acompanhada na página de Repetitivos e IAC do STJ.
IAC
Segundo o caput do artigo 947 do Código de Processo Civil de 2015, o IAC é admissível quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. Nessas situações, o recurso é julgado por um órgão fracionário do tribunal mais graduado do que aquele que originalmente teria competência para fazê-lo.
O objetivo do IAC, na hipótese do caput do artigo 947 do CPC/15, é a emissão de um entendimento único e definitivo sobre questões de notável relevo jurídico e repercussão social. O acórdão resultante do julgamento de IAC tem efeito vinculante para os magistrados e órgãos fracionários do tribunal, pacificando a jurisprudência e as expectativas dos jurisdicionados sobre questão de grande reverberação coletiva.
Leia o acórdão da proposta de afetação do recurso.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1610728
Fonte: STJ

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