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quarta-feira, 24/04/2024

Nota de Repúdio

O IAMAT – INSTITUTO DOS ADVOGADOS MATOGROSSENSES,associação de profissionais graduados em direito que tem, dentre seus objetivos estatutários, o de colaborar por todos os meios admissíveis para manutenção e aperfeiçoamento da ordem jurídica legítima e democrática, a defesa do estado democrático de direito e ABA- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS, cuja finalidade é promover a integração dos advogados associados, no Brasil e no exterior, visando a consolidação das boas relações, cooperação e amizades entre os membros da entidade. fazem uso da presente para manifestar o REPÚDIO à prisão ilegal dos advogados Rodrigo Marinho e Marcio Camargo, realizada por policiais militares na madrugada de 24 de janeiro de 2023.

De acordo com as narrativas trazidas pela mídia/sites de notícia, os profissionais realizavam seu mister no bairro Pedregal, quando foram abordados pelos policiais de forma violenta e arbitrária resultando na condução dos dois profissionais até a Central de Flagrantes do Verdão. Foram expostos vídeos em grupos de WhatsApp nos quais demonstram a forma desrespeitosa com que os policiais conduziram os profissionais que ora desempenhavam seu labor.  A Constituição Federal garante no artigo 5º, o livre exercício da profissão e o Estatuto da Advocacia reforça a garantia da ampla defesa, sendo esta uma das prerrogativas do(a) advogado(a).

O exercício pleno desses direitos somente é possível dentro de um ambiente democrático, propício ao bom debate acompanhado da tolerância, respeito e ética. Para tanto, as liberdades acima citadas e garantidas pela constituição federal devem ser preservadas em sua totalidade e JAMAIS flexibilizadas e/ou relativizadas. Como cediço, a arbitrariedade é inimiga da liberdade, motivo pelo qual não fora citada em nenhuma linha da nossa carta magna. Na terra onde se planta liberdade com adubo de arbitrariedade, pode-se colher qualquer fruto, menos DEMOCRACIA.

A verdade é que são necessárias ações mais contundentes, na direção de prevenir esses casos, e para isso necessário se faz uma cooperação institucional entre a entidade de classe e os representantes dos três poderes no Estado. É necessário separar o joio do trigo, pois os bons profissionais não podem pagar pelos que comentem irregularidade, no entanto, é preciso punir com rigor quem age em afronta a legislação, não deixando as autoridades constituídas, com o sabor da impunidade na boca.

Noticiou-se na mídia e redes sociais que a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de MT, se fez presente no local e manifestou sobre o caso. Nessa esteira, aguarda-se pela adoção das medidas legais rígidas, livres e independentes para resolução do caso em comento.

Não seria fora de propósito destacar que o artigo 133 da Constituição Federal reserva o conceito de que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Por este motivo, o desempenho da profissão deve ser respeitado na sua integralidade.

Por fim, convém trazer à baila o conceito de democracia sugerido por Abraham Lincoln, qual seja: “A democracia é o governo do povo, pelo povo, para o povo.” Em assim sendo, repudia-se toda e qualquer tentativa de fazer calar a VOZ de um povo que muito lutou para conquistar o direito de exercer livremente a sua profissão e, em muitos momentos, o(a) advogado(a) é o(a) interlocutor(a) dessa VOZ que clama por JUSTIÇA.

INSTITUTO DOS ADVOGADOS MATOGROSSENSES IAMAT

Pedro Paulo Peixoto da S. Junior      

Presidente

ABA- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS

Fabiana Curi

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