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sábado, 20/04/2024

TSE altera critérios de desempate em concurso na Justiça Eleitoral

Na sessão administrativa de 24/08/2017, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a alteração do artigo 18 da Resolução nº 23.391/2013 da Corte Eleitoral que estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos nos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral.
Relator do processo administrativo, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, a fim de homenagear “os colaboradores desta Justiça Especializada, em primeiro lugar, e aqueles que cooperam com a Justiça Comum, em segundo, propõem-se a alteração do rol dos critérios de desempate, dispostos no artigo 18 da resolução, a respeito de pontuação”. Isto, segundo o ministro, para valorizar a colaboração no âmbito da Justiça Eleitoral.
min. Gilmar Mendes - presidente do TSE - (2016/2018)
min. Gilmar Mendes – presidente do TSE – (2016/2018)
Pela nova redação do artigo, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios: 1 – maior idade, no caso dos candidatos que se enquadrarem na condição de idoso, nos termos do artigo 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; 2 – maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral, na forma prevista no artigo 98 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; 3 – maior tempo de exercício efetivo da função de jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal, com a redação conferida pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008; 4 – maior pontuação obtida na prova de conhecimentos específicos; 5 – maior pontuação obtida na prova discursiva; 6 – maior pontuação obtida na prova de conhecimentos gerais; e 7 – maior idade.
Antes aqueles critérios que mudaram de posição no novo texto estavam assim dispostos: maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral era o sexto item de desempate; o maior tempo de exercício efetivo da função de jurado era o quinto critério; a maior pontuação obtida na prova de conhecimentos específicos ocupava o segundo critério; a maior pontuação obtida na prova discursiva era o terceiro; e a maior pontuação obtida na prova de conhecimentos gerais era o quarto critério para desempate. As colocações do primeiro e do sétimo critérios não mudaram.
Processo relacionado: 060363368
Fonte: Assessoria de Comunicação + / TSE
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