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quinta-feira, 25/04/2024

Saiba como funcionam os Juizados Especiais Cíveis

juizados-especiais-26-cba-juiz_-atendimento-020Bateram no seu carro e não querem pagar o conserto? Você realizou uma compra pela internet ou até mesmo em loja física e o produto não chegou ou chegou com defeito? Você pagou por um serviço que não foi feito, como a reforma da sua casa? Você é síndico do seu condomínio e precisa cobrar um morador inadimplente? Se você tentou resolver a situação dialogando e se dispondo a negociar, mas mesmo assim não teve jeito, é hora de procurar o Juizado Especial da sua cidade.
São inúmeros problemas que podem ser resolvidos nos Juizados Especiais Cíveis. A Lei nº 9.099/95 que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no país completa 22 anos, nesta terça-feira (26 de setembro). De 1995 para 2017 foram muitos avanços que o Juizado Especial trouxe à Justiça brasileira, principalmente a celeridade na solução dos conflitos e a facilidade de acesso. Além disso, ele é gratuito, contudo ainda há muito gente que ainda não conhece e nunca utilizou o serviço.
juizados-especiais-16-miranda-reis-2Conforme o coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de Mato Grosso, Marcelo Sebastião Prado de Moraes, a competência dos juizados está limitada a causas com valores de até 40 salários mínimos. Qualquer pessoa física maior de idade, a não ser o incapaz e o preso, pode propor uma ação. Até mesmo microempresas podem recorrer aos juizados. Estão de fora as grandes empresas, que não podem ser autora, apenas demandadas nas ações.
Há casos em que você não precisa nem de advogado para propor uma ação judicial. São aqueles em o valor da causa não ultrapassa 20 salários mínimos. “Neste caso, a pessoa que mora no interior deve se dirigir ao juizado da sua cidade e relatar o problema. Ela deve deixar claro também qual a solução que ela busca. Já em Cuiabá, há estagiários do curso de Direito que fazem o papel do advogado e elaboram a petição inicial da ação para que o juiz possa decidir”, explicou o magistrado Marcelo Sebastião.juizados-especiais-26-cejusc-ambiental-042
Tramitação do processo
Antes que o juiz julgue o caso, há algumas etapas a serem cumpridas. O reclamante deve reunir todos os seus documentos e provas do ocorrido e se dirigir ao juizado para fazer sua reclamação. Nesta ocasião, a pessoa deve informar o nome completo e endereço do reclamado para que a Justiça possa localizar o devedor.
Após fazer o registro da reclamação, o conciliador convoca as partes envolvidas e realiza uma audiência de conciliação. Havendo acordo, o assunto é encerrado. Não havendo, o caso segue para decisão de um juiz. O magistrado convoca as partes para uma audiência de instrução, onde houve as partes e suas testemunhas. É permitido até três testemunhas de cada parte. Depois disso, o juiz analisa as provas e profere a sentença.
juizados-especiais-24-cadeirante-conciliacao-reduzidaSe no dia e na hora da audiência, a parte reclamante não comparecer seja na audiência de conciliação ou de instrução, o processo é encerrado. Se a ausência for do reclamado, a causa é decidida à revelia. Cabe recurso da decisão do juiz, porém este só pode ser proposto por meio de um advogado ou Defensoria Pública.
Avanços
O juiz Marcelo Sebastião destaca que o Poder Judiciário Matogrossense é pioneiro na área, pois já possuía a justiça alternativa e medidas de pequena monta, antes mesmo da criação da lei dos juizados especiais. Ele avalia que nestes 22 anos dos Juizados, muita coisa melhorou, tanto estrutura física quanto de recursos humanos. Hoje cada juizado possui dois juízes. “Há 4 anos não existia sequer a figura do juiz leigo”, frisou o juiz Marcelo Sebastião. Segundo ele, de 2013 para cá o Tribunal de Justiça de Mato Grosso adotou uma política muito forte de valorização dos Juizados Especiais.
juizados-especiais-30-capa-455-jeiAo longo do tempo, além dos juizados especiais cíveis que cuidam dos mais variados assuntos, foram criados o Juizado Especial Itinerante (JEI), o Juizado Especial Ambiental (Juvam), o Serviço de Atendimento Imediato (SAI) que atende acidentes no trânsito, o Juizado da Fazenda Pública, o Juizado Especial do Torcedor (JET) e o Juizado Especial Criminal. “Prova desse investimento é o resultado. Se pegarmos a Justiça em números, a nossa taxa de congestionamento é pelo menos a metade da Justiça Comum”, completou.
Fonte: Glaucia Colognesi – Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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