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sexta-feira, 29/03/2024

País é o terceiro no mundo que mais utiliza a arbitragem para solução de conflitos

Da esq. para a dir., Adriana Braghetta, Adriana Brasil Guimarães e Ana Tereza Basílio
Da esq. para a dir., Adriana Braghetta, Adriana Brasil Guimarães e Ana Tereza Basílio
O instituto da arbitragem estava previsto na Constituição Federal que entrou em vigor em 1824, durante a monarquia, e foi proibido com a instauração do regime republicano. Hoje, o Brasil é o terceiro país do mundo que mais utiliza a arbitragem para a resolução de conflitos. Essas informações foram destacadas pelos palestrantes, na manhã deste sábado (2/9), no painel Arbitragem e questões controvertidas no novo CPC, no Congresso Nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no Centro de Convenções de João Pessoa. Sob a mediação da diretora secretária do IAB Adriana Brasil Guimarães, o tema foi debatido pela diretora de Mediação, Conciliação e Arbitragem do IAB, Ana Tereza Basílio, pelo doutor em Direito pela PUC/SP Luiz Rodrigues Wambier e a vice-presidente do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), Adriana Braghetta.
“A arbitragem não foi introduzida no País pela Lei 9.307, de 1996, mas restaurada por ela, pois a nossa primeira Constituição, de 1824, a previa”, informou Ana Tereza Basílio. Na sua palestra, a diretora do IAB ressaltou, também, a importância do Código de Processo Civil (CPC), de 2015, para o fortalecimento da arbitragem. Segundo a advogada, o novo CPC consolidou, por meio dos artigos 337 e 485, a obrigatoriedade, instituída pela Lei da Arbitragem, do cumprimento da cláusula que impede o encaminhamento da causa a litígio judicial. “Caso uma das partes se esquive do acordado e busque o juízo, conforme a Lei da Arbitragem e também o novo CPC, o juiz, diante do litígio, tem o dever de extinguir o feito, sem o julgamento do mérito”, explicou Ana Tereza Basílio.

Nova era – A advogada enfatizou, ainda, a importância da autonomia dada às partes pela nova legislação. “Uma das mais relevantes alterações do novo CPC foi o negócio jurídico processual que garante a possibilidade de as partes convencionarem os ritos dos processos junto aos árbitros”, afirmou. De acordo com a diretora do IAB, a legislação lhes faculta o estabelecimento de regras para o caso concreto, como perícias, definição de documentos e prazos de contestação, “sempre com a avaliação da sua legalidade pelo árbitro, que observa se alguma delas é abusiva ou desfavorável a uma das partes”.

Para Ana Tereza Basílio, “uma nova era” foi instaurada com a introdução do dispositivo. “Ele permite a flexibilização e a adaptação da legislação processual às necessidades dos jurisdicionados, proporcionando o aperfeiçoamento do direito e da justiça para a resolução dos conflitos”.

Na sua palestra, a vice-presidente do CBMA, Adriana Braghetta, informou que o Brasil é o terceiro país do mundo que mais recorre à arbitragem. Segundo ela, “o País se tornou um dos maiores utilizadores dos seus mecanismos, por ser signatário de diversos tratados internacionais, com destaque para a Convenção de Nova Iorque, que dá liga a todo o sistema mundial de arbitragem”. De acordo com a advogada, “a convenção determina que os laudos proferidos pelos países signatários sejam reconhecidos pelas mais de 140 nações que a assinaram”.

Adriana Braghetta informou que a arbitragem é largamente utilizada em contratos de âmbito internacional, como, por exemplo, na assinatura de empréstimos junto ao Fundo Monetário Internacional (FMI). A respeito da celeridade na resolução dos conflitos, por meio da arbitragem, ela afirmou: “Nenhum empresário tem condições de esperar 15 anos por uma decisão de mérito no Poder Judiciário”.

Luiz Rodrigues Wambier, doutor em Direito pela PUC/SP 
Luiz Rodrigues Wambier, doutor em Direito pela PUC/SP 
Fenômeno brasileiro – Na sua exposição, Luiz Rodrigues Wambier falou sobre a sobrecarga de processos no Judiciário. “Não há parâmetro no mundo para esse fenômeno brasileiro de busca pela justiça que estrangulou o sistema”, afirmou o doutor em Direito pela PUC/SP. Segundo ele, “esse panorama esteve presente na discussão e elaboração do novo CPC, pois os legisladores procuraram criar mecanismos que aumentassem as portas para receber os jurisdicionados e resolver os seus conflitos”.

De acordo Wambier, o estímulo aos meios alternativos deve constar da formação dos advogados. “As faculdades de direito não ensinam as práticas colaborativas empregadas na mediação, na conciliação e na arbitragem”, criticou. Ele disse, ainda, que “o sistema multiportas de acesso às soluções de direito são o caminho para o desafogamento do Judiciário”.

 

Fonte: Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

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